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Estado de Minas IMPACTO AMBIENTAL

Cimento asf�ltico na Pampulha: PBH obt�m liminar contra respons�vel

Executivo municipal apontou que o material asf�ltico derramado ap�s acidente em mar�o deste ano foi levado at� a Lagoa da Pampulha, causando impactos ecol�gicos


16/12/2022 20:35 - atualizado 16/12/2022 22:27

Pata de ave suja com material tóxico derramado no Córrego Sarandi e cachorro resgatado na região afetada
Pata de ave suja com material t�xico derramado no C�rrego Sarandi e cachorro resgatado na regi�o afetada (foto: Reprodu��o/PBH)
A empresa respons�vel pelo material asf�ltico derramado no c�rrego Sarandi  — e que chegou � Pampulha — ap�s uma batida entre uma carreta e um caminh�o na Via Expressa, em Contagem, Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), ter� at� cinco dias para mitigar os danos do acidente, que aconteceu em mar�o deste ano. A decis�o liminar foi proferida nesta sexta-feira (16/12) pela 2ª Vara de Feitos da Fazenda P�blica Municipal da capital mineira. 
 
 
Conforme o documento elaborado pelo Executivo municipal, o material asf�ltico foi levado at� a Lagoa da Pampulha, causando impactos ecol�gicos em seu complexo ambiental. Agora, a respons�vel pela execu��o do servi�o dever� adotar sete medidas para reparar o dano. Veja listagem no fim da reportagem. 
 
Conforme entendimento da Justi�a, a “in�rcia da empresa requerida quanto �s medidas reparat�rias e preventivas intensificar� os danos ambientais comprovadamente ocorridos”. 

 
“Com efeito, � da ess�ncia dos princ�pios do direito ambiental que os entes federativos imponham ao poluidor a tomada de provid�ncias preventivas e reparat�rias pelos danos ambientais ocasionados ou que possam ocorrer, ainda que incertos”, pontua trecho da decis�o judicial. 
 
O documento tamb�m destaca que foram feitas “diversas tentativas administrativas de responsabiliza��o”, mas a empresa “n�o atendeu �s determina��es impostas pelo Munic�pio de Belo Horizonte”. Diante do exposto, a Justi�a concedeu a “tutela de urg�ncia antecipada” solicitada pela PBH. 
 
Ap�s o acidente em 16 de mar�o, as prefeituras de Belo Horizonte e Contagem fizeram a��es conjuntas para mitigar o dano do vazamento, salvar animais em situa��o de perigo e evitar que o material chegasse � lagoa. Pareceres t�cnicos da PBH apontam que a Lagoa da Pampulha abriga cerca de 300 esp�cies de animais, entre insetos, aves, moluscos, r�pteis e mam�feros.
 
Vale dizer que, ao longo do ano, reuni�es entre a PBH e a Ind�stria Nacional de Asfaltos S/A foram feitas para estabelecer a��es de repara��o ambiental pelo acidente. A prefeitura, no entanto, aponta que os termos acordados n�o foram integralmente cumpridos, o que provocou o pedido de uma medida liminar via A��o Civil P�blica.
 
A reportagem tenta contato com a Ind�stria Nacional de Asfaltos S/A, mas, at� a �ltima atualiza��o desta mat�ria, n�o conseguiu resposta.
 

Medidas de repara��o

 
1. A continuidade da limpeza e retirada do material derramado, mesmo em pequenas por��es at� que a extens�o dos danos seja avaliada; 
 
Aspectos h�dricos
 
2. Realiza��o de monitoramento da �gua e dos sedimentos, por meio de amostragem e an�lise dos par�metros: oxig�nio dissolvido, pH, DBO, DQO, s�lidos dissolvidos totais, s�lidos suspensos totais, �leos e graxas, HPA, BTEX, fen�is totais e metais, na �gua e sedimentos, conforme anexo I. Essa amostragem dever� ocorrer por no m�nimo seis meses, sendo quinzenais nos primeiros dois meses e, ap�s, mensais. Caso os resultados das concentra��es dos produtos analisados, ap�s esse per�odo, n�o estejam dentro dos padr�es estabelecidos na legisla��o, dever� ser apresentado diagn�stico ambiental e an�lise de risco, conforme anexo II, para avalia��o e mitiga��o do impacto. 
 
Aspectos faun�sticos
 
3. Disponibiliza��o imediata de empresa especializada em quest�es ambientais envolvendo a fauna para avalia��o de situa��o e cria��o de proposta de manejo para o local afetado e adjac�ncias, pelo per�odo m�nimo de 12 meses a partir da data do acidente; cuja proposta de monitoramento dever� ser apresentada e estar previamente acordada com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
 
4. Apresenta��o de relat�rios trimestrais pela empresa disponibilizada, para que em caso de constata��o de danos � fauna haja subs�dios para que seja estipulado o tempo necess�rio para a��es de mitiga��o; 
 
5. Disponibiliza��o imediata de empresa com suporte m�dico veterin�rio para tratamento de animais acometidos ou com suspeita de acometimento, uma vez que, segundo a literatura, os danos � fauna podem n�o ser vis�veis; cuja proposta dever� ser apresentada e previamente acordada com a SMMA;
 
6. Disponibiliza��o imediata de empresa capacitada para promover a reabilita��o de fauna acometida para fins de reintrodu��o ou outro procedimento cab�vel; cuja proposta dever� ser apresentada e previamente acordada com a SMMA;
 
7. Disponibiliza��o imediata de laborat�rios que promovam a realiza��o de exames p�s mortem, hematol�gicos, bioqu�micos, histopatol�gicos, e quantifica��o de metais pesados minimamente constantes na FISPQ (Ficha de Seguran�a de Produtos Qu�micos) do produto.














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