
Uma mulher foi v�tima de assalto rel�mpago e realizou uma s�rie de opera��es em uma ag�ncia banc�ria. A institui��o onde foram feitas as movimenta��es financeiras foi condenada a pagar indeniza��o a cliente.
Por danos morais, o valor indenizat�rio foi fixado no valor de R$ 15 mil. A decis�o foi acatada pela 13ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
Em setembro de 2020, conforme o processo, a v�tima foi abordada por um homem e uma mulher. Os criminosos obrigaram a mulher a entrar em um carro e ir at� uma ag�ncia banc�ria em que ela tinha conta.
Se passando por sobrinho da v�tima, um dos suspeitos a obrigou a solicitar um empr�stimo de R$ 24 mil reais, liberando esse valor para a sua conta pessoal. No mesmo dia, foram registradas outras movimenta��es financeiras.
Um resgate na quantia de R$ 3,5 mil vindo de um CDB (Certificado de Cr�dito Banc�rio), um saque na 'boca' do caixa de R$ 5 mil reais e tamb�m uma transfer�ncia de R$ 27 mil para a conta de um terceiro.
A decis�o do relator
De acordo com o extrato banc�rio da conta corrente da cliente, as transa��es financeiras que ela fazia se limitavam a recebimento de benef�cio previdenci�rio e pagamento de pequenas despesas, como alimenta��o, condom�nio, transporte, energia el�trica e servi�os de telecomunica��o.
Segundo o relator, desembargador Marco Aur�lio Ferrara Marcolino, o banco deveria ter utilizado todos os meios poss�veis para ter certeza de que estavam sendo realmente feitas sem preju�zos ou v�cios.
Ainda de acordo com o relator, as provas produzidas demonstram que a mulher, com pouca instru��o, idosa e aposentada, realizou opera��es incomuns e de valor alto em companhia de um terceiro.
Na decis�o, o relator concluiu que o contrato de empr�stimo banc�rio deveria ser anulado e a instiui��o financeira foi condenada a reaver os valores pagos pela cliente.
Tamb�m foi determinado que o banco pagasse o valor de R$ 8 mil reais por danos materiais, devido ao saque realizado na 'boca' do caixa e � transfer�ncia para a conta do terceiro.