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Estado de Minas TJMG

Banco ir� indenizar v�tima de sequestro rel�mpago em Minas

A institui��o financeira ter� de pagar um valor de R$ 15 mil por danos morais


18/01/2023 10:25 - atualizado 18/01/2023 12:00

Foto de um caixa eletrônico
Um dos suspeitos se passou por sobrinho da v�tima para realizar um empr�stimo banc�rio (foto: Foto: Reprodu��o/Freepik)


Uma mulher foi v�tima de assalto rel�mpago e realizou uma s�rie de opera��es em uma ag�ncia banc�ria. A institui��o onde foram feitas as movimenta��es financeiras foi condenada a pagar indeniza��o a cliente.

Por danos morais, o valor indenizat�rio foi fixado no valor de R$ 15 mil. A decis�o foi acatada pela 13ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).

Em setembro de 2020, conforme o processo, a v�tima foi abordada por um homem e uma mulher. Os criminosos obrigaram a mulher a entrar em um carro e ir at� uma ag�ncia banc�ria em que ela tinha conta.

Se passando por sobrinho da v�tima, um dos suspeitos a obrigou a solicitar um empr�stimo de R$ 24 mil reais, liberando esse valor para a sua conta pessoal. No mesmo dia, foram registradas outras movimenta��es financeiras.

Um resgate na quantia de R$ 3,5 mil vindo de um CDB (Certificado de Cr�dito Banc�rio), um saque na 'boca' do caixa de R$ 5 mil reais e tamb�m uma transfer�ncia de R$ 27 mil para a conta de um terceiro.

A decis�o do relator


De acordo com o extrato banc�rio da conta corrente da cliente, as transa��es financeiras que ela fazia se limitavam a recebimento de benef�cio previdenci�rio e pagamento de pequenas despesas, como alimenta��o, condom�nio, transporte, energia el�trica e servi�os de telecomunica��o.

Segundo o relator, desembargador Marco Aur�lio Ferrara Marcolino, o banco deveria ter utilizado todos os meios poss�veis para ter certeza de que estavam sendo realmente feitas sem preju�zos ou v�cios. 

Ainda de acordo com o relator, as provas produzidas demonstram que a mulher, com pouca instru��o, idosa e aposentada, realizou opera��es incomuns e de valor alto em companhia de um terceiro.

Na decis�o, o relator concluiu que o contrato de empr�stimo banc�rio deveria ser anulado e a instiui��o financeira foi condenada a reaver os valores pagos pela cliente. 

Tamb�m foi determinado que o banco pagasse o valor de R$ 8 mil reais por danos materiais, devido ao saque realizado na 'boca' do caixa e � transfer�ncia para a conta do terceiro.


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