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Estado de Minas INDENIZA��O POR DANOS MORAIS

Justi�a de MG condena funer�ria ap�s vazamento de foto de adolescente morto

Jovem de 17 anos foi fotografado morto no local, e as imagens foram divulgadas no WhatsApp; m�e do rapaz ajuizou a��o contra funer�ria em Par� de Minas


23/01/2023 22:00 - atualizado 23/01/2023 22:29

Flores em cima de uma mureta de cimento.
Juiz de primeira inst�ncia fixou indeniza��o por danos morais em R$ 4 mil. Senten�a foi modificada ap�s recurso, e montante foi fixado em R$ 20 mil (foto: Cec�lia Pederzoli/TJMG )
A Justi�a mineira condenou uma funer�ria de Par� de Minas, na regi�o Central do estado, a indenizar uma m�e em R$ 20 mil. O filho dela, de 17 anos, foi fotografado morto no local, e as imagens foram divulgadas em grupos no WhatsApp. A data da senten�a n�o foi informada, mas o caso foi divulgado pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (23/1).

A a��o foi ajuizada pela mulher, que trabalha como auxiliar de servi�os, em mar�o de 2015. 
 
Conforme explica o TJMG, a m�e disse que o filho foi atingido por um tiro em agosto de 2014, enquanto andava de bicicleta. “Ela chegou a ser informada, por um funcion�rio da funer�ria, de que o jovem havia sido fotografado no local, mas, no estado de choque e como��o em que estava, n�o procurou a pol�cia para fazer um boletim de ocorr�ncia”, pontua o tribunal. 

 
Al�m disso, a m�e sustentou que a empresa demonstrou neglig�ncia e insensibilidade, ampliando o sofrimento causado pela perda s�bita. Nesse sentido, a funer�ria disse desconhecer a exist�ncia das fotos e que apenas a equipe de legistas teve acesso ao corpo. 
 
“Segundo a empresa, as imagens eram de um momento anterior � realiza��o do procedimento de necropsia e por isso n�o poderia ser responsabilizada por condutas criminosas de terceiros”, detalha o TJMG. 

Imagem do filho morto


Em 2020, o juiz de primeira inst�ncia Geraldo David Camargo pontuou que "o registro e posterior compartilhamento da imagem do filho morto n�o pode ser considerado um mero dissabor" e sentenciou a funer�ria a pagar R$ 4 mil em decorr�ncia de danos morais. 
 
Argumentando que o valor era insuficiente para compensar sua dor pelo ocorrido, a m�e entrou com um recurso junto ao TJMG, que foi acatado. Logo, o relator do caso, desembargador Maur�lio Gabriel, aumentou a quantia para R$ 20 mil, "levando em considera��o a gravidade da les�o, a intensidade da culpa do agente, a condi��o socioecon�mica das partes e a participa��o de cada um nos fatos". 

O TJMG n�o informou o nome da empresa e tamb�m n�o disse se a decis�o ainda cabe ou n�o recurso. 


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