
A a��o foi ajuizada pela mulher, que trabalha como auxiliar de servi�os, em mar�o de 2015.
Al�m disso, a m�e sustentou que a empresa demonstrou neglig�ncia e insensibilidade, ampliando o sofrimento causado pela perda s�bita. Nesse sentido, a funer�ria disse desconhecer a exist�ncia das fotos e que apenas a equipe de legistas teve acesso ao corpo.
“Segundo a empresa, as imagens eram de um momento anterior � realiza��o do procedimento de necropsia e por isso n�o poderia ser responsabilizada por condutas criminosas de terceiros”, detalha o TJMG.
Imagem do filho morto
Em 2020, o juiz de primeira inst�ncia Geraldo David Camargo pontuou que "o registro e posterior compartilhamento da imagem do filho morto n�o pode ser considerado um mero dissabor" e sentenciou a funer�ria a pagar R$ 4 mil em decorr�ncia de danos morais.
Argumentando que o valor era insuficiente para compensar sua dor pelo ocorrido, a m�e entrou com um recurso junto ao TJMG, que foi acatado. Logo, o relator do caso, desembargador Maur�lio Gabriel, aumentou a quantia para R$ 20 mil, "levando em considera��o a gravidade da les�o, a intensidade da culpa do agente, a condi��o socioecon�mica das partes e a participa��o de cada um nos fatos".
O TJMG n�o informou o nome da empresa e tamb�m n�o disse se a decis�o ainda cabe ou n�o recurso.