(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas MONTES CLAROS

Aposentada ser� indenizada por empr�stimo consignado n�o autorizado

Empr�stimo havia sido feito em 2018, mas o contrato n�o foi assinado pela correntista. Banco descontava valores mensais de seu benef�cio do INSS


24/01/2023 15:54 - atualizado 24/01/2023 16:30

Fachada do prédio do INSS
Banco dever� indenizar aposentada em R$ 10 mil por danos morais (foto: Marcello Casal Jr/Ag�ncia Brasil)
Uma aposentada de Montes Claros, no Norte de Minas, ganhou na justi�a o direito � devolu��o de valores descontados de sua conta corrente em um banco em que recebe o INSS, al�m de uma indeniza��o por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O empr�stimo consignado havia sido feito em meados de 2018 com descontos mensais em folha de pagamento. A mulher venceu o processo em 1ª inst�ncia na comarca de Montes Claros.

Al�m da indeniza��o, o banco ser� respons�vel pelo pagamento dos honor�rios advocat�cios em 17% do valor da condena��o. A institui��o financeira ainda entrou com recurso em 2ª inst�ncia, alegando que um contrato havia sido assinado e o empr�stimo retirado pela aposentada.

No entanto, durante o julgamento na 15º C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), ficou provado que o empr�stimo consignado n�o foi solicitado pela mulher, assim como a assinatura no contrato n�o era dela. Os valores descontados deveriam ser devolvidos.
O processo teve como relator o desembargador Jos� Am�rico Martins da Costa, com a concord�ncia dos votos dos desembargadores Oct�vio de Almeida Neves e L�cio Eduardo de Brito.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)