
Al�m da indeniza��o, o banco ser� respons�vel pelo pagamento dos honor�rios advocat�cios em 17% do valor da condena��o. A institui��o financeira ainda entrou com recurso em 2ª inst�ncia, alegando que um contrato havia sido assinado e o empr�stimo retirado pela aposentada.
No entanto, durante o julgamento na 15º C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), ficou provado que o empr�stimo consignado n�o foi solicitado pela mulher, assim como a assinatura no contrato n�o era dela. Os valores descontados deveriam ser devolvidos.
O processo teve como relator o desembargador Jos� Am�rico Martins da Costa, com a concord�ncia dos votos dos desembargadores Oct�vio de Almeida Neves e L�cio Eduardo de Brito.