
A decis�o vem ap�s a 20ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) negar o pedido da empresa de exonera��o da responsabilidade de comprovar que os gases expelidos n�o causam os danos atribu�dos.
Moradores pr�ximos � planta industrial ajuizaram a a��o pleiteando que a empresa deixe de emitir os gases, alegando que o material causa preju�zos � sa�de da popula��o no entorno, que relatou dores de cabe�a, n�useas e outros malef�cios causados pela subst�ncia dispersa no ar. Os moradores ainda afirmam que a polui��o ocorre, principalmente, de madrugada, deixando um forte cheiro de enxofre.
O juiz Andr� Luiz Pimenta Almeida, da 2ª Vara C�vel de Ibirit�, havia determinado que a companhia demonstrasse que suas atividades n�o causavam riscos ambientais, nem preju�zo � sa�de coletiva. A refinaria recorreu ao Tribunal, mas o desembargador Manoel dos Reis Morais manteve a decis�o de 1ª Inst�ncia.
“Aquele que cria ou assume o risco de danos ambientais tem o dever de reparar os danos causados e, em tal contexto, transfere-se a ele todo o encargo de provar que sua conduta n�o foi lesiva”, afirmou o desembargador Manoel.
Os desembargadores Fernando Lins e L�lian Maciel votaram de acordo com o relator.