
Ainda de acordo com a senten�a assinada pela ju�za Ludmila Lins Grilo nessa ter�a-feira (31/1), Jos� Eug�nio n�o poder� “frequentar bares, boates, prost�bulos e ambientes dessa natureza, pelo tempo de cumprimento da pena”.
O crime aconteceu na madrugada de 14 de dezembro de 2019, no Booteco Bar e Restaurante, localizado no Centro da cidade do referido munic�pio. Imagens feitas por populares no estabelecimento rapidamente viralizaram nas redes sociais, gerando uma onda de revolta.
� �poca, conforme especifica a senten�a, houve “evidente inten��o de propagar ideias nazistas”, sendo que “o acusado teria se recusado, por duas vezes, a retirar o adorno mencionado, mesmo advertido sobre a indigna��o e desconforto gerado entre os demais presentes”.
No entanto, durante o interrogat�rio, o fazendeiro negou as acusa��es. Segundo ele, a pe�a em seu bra�o era “uma bra�adeira com um s�mbolo budista com as pontas viradas para a direita”. Ele alegou ainda que a cor do s�mbolo era branca, e a bra�adeira preta, sendo que n�o havia a cor vermelha.
As explica��es, por�m, foram recha�adas pela magistrada. “Verifica-se pelas imagens dos relat�rios de servi�os da pol�cia que as caracter�sticas da cruz s�o id�nticas � representa��o do s�mbolo do nazismo, pelas cores, posi��es das pontas da cruz e pelo �ngulo de inclina��o”, explica a ju�za.
Insanidade e desconhecimento
A defesa alegou insanidade mental, o que tamb�m n�o foi acatado pela Justi�a, pois n�o h� nos autos do processo “ind�cios de inimputabilidade”, mas “apenas men��o sobre o quadro de depress�o que acomete o acusado”.
Conforme a magistrada, houve tentativa de emplacar a ideia de que o acusado n�o tinha conhecimento a respeito da representa��o da cruz su�stica – o que, para ela, configura uma “declara��o contradit�ria �s pr�prias palavras dele e aos coment�rios que este publicava no Twitter”.
“Aqui neste processo, portanto, temos mais do que uma mera opini�o pol�tica exposta em redes sociais [pelo acusado]: temos a divulga��o de um s�mbolo nazista, com a perfeita consci�ncia sobre seu significado, incorrendo o autor em um dispositivo penal existente em uma lei do ano de 1989 – sendo que o dispositivo referente ao nazismo foi inserido em 1994, com a Lei n.º 8.882, posteriormente modificada pela Lei n.º 9454/97”, completa.
A Federa��o Israelita do Estado de Minas Gerais, qualificada como assistente de acusa��o, foi procurada pela reportagem para saber se h� inten��o de recorrer da decis�o, mas as liga��es n�o foram atendidas.