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Estado de Minas SEM PRIS�O

Fazendeiro mineiro que ostentou su�stica dentro de bar � condenado

Crime de apologia ao nazismo aconteceu em dezembro de 2019, quando Jos� Eug�nio Adjuto, de 60 anos, foi flagrado com o adorno em seu bra�o


01/02/2023 21:42 - atualizado 03/02/2023 14:10

José Eugênio Adjuto teria se recusado, por duas vezes, a retirar o adorno, relata denúncia
Jos� Eug�nio Adjuto teria se recusado, por duas vezes, a retirar o adorno, relata den�ncia (foto: Redes sociais/Reprodu��o)
O fazendeiro Jos� Eug�nio Adjuto, de 60 anos, que ostentou o s�mbolo da su�stica no bra�o em um bar de Una�, no Noroeste de Minas, em novembro de 2019, foi condenado a dois anos de reclus�o. Por�m, por n�o ter antecedentes criminais, a pena privativa de liberdade foi substitu�da por uma restritiva de direitos – ou seja, ele ter� que pagar uma multa de tr�s sal�rios m�nimos, que dever�o ser depositados em conta judicial a ser fixada pelo ju�zo da Execu��o. 
 
Ainda de acordo com a senten�a assinada pela ju�za Ludmila Lins Grilo nessa ter�a-feira (31/1), Jos� Eug�nio n�o poder� “frequentar bares, boates, prost�bulos e ambientes dessa natureza, pelo tempo de cumprimento da pena”. 
 
crime aconteceu na madrugada de 14 de dezembro de 2019, no Booteco Bar e Restaurante, localizado no Centro da cidade do referido munic�pio. Imagens feitas por populares no estabelecimento rapidamente viralizaram nas redes sociais, gerando uma onda de revolta. 
 
� �poca, conforme especifica a senten�a, houve “evidente inten��o de propagar ideias nazistas”, sendo que “o acusado teria se recusado, por duas vezes, a retirar o adorno mencionado, mesmo advertido sobre a indigna��o e desconforto gerado entre os demais presentes”. 
 
No entanto, durante o interrogat�rio, o fazendeiro negou as acusa��es. Segundo ele, a pe�a em seu bra�o era “uma bra�adeira com um s�mbolo budista com as pontas viradas para a direita”. Ele alegou ainda que a cor do s�mbolo era branca, e a bra�adeira preta, sendo que n�o havia a cor vermelha. 
 
As explica��es, por�m, foram recha�adas pela magistrada. “Verifica-se pelas imagens dos relat�rios de servi�os da pol�cia que as caracter�sticas da cruz s�o id�nticas � representa��o do s�mbolo do nazismo, pelas cores, posi��es das pontas da cruz e pelo �ngulo de inclina��o”, explica a ju�za. 

Insanidade e desconhecimento

A defesa alegou insanidade mental, o que tamb�m n�o foi acatado pela Justi�a, pois n�o h� nos autos do processo “ind�cios de inimputabilidade”, mas “apenas men��o sobre o quadro de depress�o que acomete o acusado”.  
 
Conforme a magistrada, houve tentativa de emplacar a ideia de que o acusado n�o tinha conhecimento a respeito da representa��o da cruz su�stica – o que, para ela, configura uma “declara��o contradit�ria �s pr�prias palavras dele e aos coment�rios que este publicava no Twitter”. 
 
“Aqui neste processo, portanto, temos mais do que uma mera opini�o pol�tica exposta em redes sociais [pelo acusado]: temos a divulga��o de um s�mbolo nazista, com a perfeita consci�ncia sobre seu significado, incorrendo o autor em um dispositivo penal existente em uma lei do ano de 1989 – sendo que o dispositivo referente ao nazismo foi inserido em 1994, com a Lei n.º 8.882, posteriormente modificada pela Lei n.º 9454/97”,  completa. 
 
A Federa��o Israelita do Estado de Minas Gerais, qualificada como assistente de acusa��o, foi procurada pela reportagem para saber se h� inten��o de recorrer da decis�o, mas as liga��es n�o foram atendidas.


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