
A Justi�a do Trabalho condenou a Americanas, em Muria� (MG), a pagar uma indeniza��o de R$ 5 mil a um ex-funcion�rio por danos morais de revistas inadequadas. A decis�o foi acatada pela ju�za Maria Cristina Diniz Caixeta, da Quarta Turma do TRT-MG, entendendo que a alega��o do trabalhador era v�lida.
Uma testemunha do caso explicou que a loja fazia revistas rotineiras, expondo funcion�rios a humilha��o e vexame, como alega. "A empresa promovia revistas di�rias na frente da loja, diante de clientes e empregados; os empregados mostravam o interior da bolsa aos revistadores, e havia, eventualmente, necessidade de remover os objetos da bolsa; os objetos retirados da bolsa eram colocados em cima do balc�o”, afirma.
A empregadora negou as acusa��es. Segundo a empresa, as revistas eram unicamente visual e limitada aos pertences dos empregados.
A ju�za comenta que toda empresa tem o direito de propriedade, de proteger o seu patrim�nio, mas com certos limites. Para ela, no caso em espec�fico, foram ultrapassados os limites dos direitos � intimidade. “Isso se configura quando os procedimentos de seguran�a utilizados acabam por ferir a intimidade do trabalhador, causando-lhe constrangimento e humilha��o”.
O ex-empregado j� recebeu os seus cr�ditos trabalhistas e o processo foi arquivado definitivamente.
*estagi�rio sob supervis�o do editor Benny Cohen