
O homem, que � faxineiro, ajuizou a��o contra a cl�nica em junho de 2016. Em novembro de 2015, ele foi submetido a v�rios procedimentos e colocou tr�s pr�teses dent�rias pelo custo total de R$ 1.680. Por�m, em pouco tempo todas elas se soltaram.
Vers�o da cl�nica e decis�o judicial
A cl�nica contestou as alega��es, afirmando n�o estar comprovada a sua responsabilidade nos fatos. Segundo a empresa, o tratamento odontol�gico depende de cuidados e de acompanhamento pr�vio e posterior, inclusive por parte do paciente. O consumidor deve observar as orienta��es prescritas, caso contr�rio o objetivo final pode n�o ser atingido, alega a cl�nica.
Em 1ª Inst�ncia, a a��o foi julgada improcedente. O juiz Lauro S�rgio Leal considerou que havia vers�es opostas nos autos. Al�m disso, entendeu que a conduta culposa por parte da cl�nica, consistente em erro no tratamento odontol�gico e omiss�o quanto ao t�rmino do procedimento, n�o ficou comprovada.
O paciente recorreu. O relator, desembargador Newton Teixeira de Carvalho, modificou a decis�o. Segundo o magistrado, a per�cia t�cnica concluiu que faltam detalhes importantes no prontu�rio cl�nico do paciente, n�o sendo poss�vel concluir se o tratamento foi corretamente executado.
“A responsabilidade dos profissionais de odontologia, �, em regra, de resultado. No caso, demonstrado que o tratamento odontol�gico (pr�teses dent�rias) n�o atingiu o resultado esperado, h� descumprimento contratual por parte do profissional, com presun��o relativa de culpa do prestador de servi�o, decorrente do pr�prio desatendimento da obriga��o de resultado”, concluiu.
Os desembargadores Ferrara Marcolino e Rog�rio Medeiros votaram de acordo com o relator.