
Horas antes da medida, a Justi�a tinha concedido liberdade provis�ria e fixado a fian�a em um sal�rio m�nimo ap�s ser preso em flagrante, no �ltimo s�bado (25/2), por ter tentado invadir o apartamento em que a namorada morava e retirar pertences da v�tima.
As investiga��es apontaram que a v�tima foi morta por estrangulamento, na noite de 13 de fevereiro, dentro do apartamento em que morava, no bairro Jardim Industrial, em Contagem, Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte.
A m�e de Monique informou o desaparecimento da jovem � pol�cia no dia 15 de fevereiro. Ela procurou a Delegacia de Desaparecidos acompanhada de Luiz Gustavo. Na ocasi�o, o engenheiro disse aos policiais que esteve com a jovem at� �s 23h30, quando foi embora para sua casa. Segundo ele, a jovem teria ido para um motel com uma amiga, onde ficou at� o in�cio da manh� do dia seguinte. Imagens de c�meras de seguran�a mostram Luis Gustavo deixando a resid�ncia de Monique por volta das 3h da manh�.
Ainda no dia 13 de fevereiro, Monique havia enviado uma mensagem para uma amiga, por volta das 22h, cancelando a ida � uma festa e dizendo que iria � delegacia fazer uma denuncia, pois algo grave teria acontecido. Ap�s a mensagem, a jovem n�o entrou mais em contato e nem chegou a registrar boletim de ocorr�ncia.
Preso em flagrante
Luiz Gustavo havia sido preso em flagrante no �ltimo s�bado (25/2), pelo crime de fraude processual. Ele foi flagrado no apartamento da namorada, quando tentava tirar os m�veis e pertences da v�tima.
Segundo os investigadores do Departamento Estadual de Investiga��o de Homic�dios e Prote��o � Pessoa (DHPP), o homem tinha ido at� o apartamento da namorada para retirar objetos possivelmente relacionados ao crime.
Ele estava acompanhado de um amigo, um chaveiro e um motorista de caminh�o, contratado para fazer o transporte dos objetos, especialmente a cama e o colch�o da v�tima. O colch�o tinha uma parte rasgada.
A den�ncia de que o suspeito estaria no im�vel foi feita por vizinhos de Monique, que chamaram a pol�cia ao ver o caminh�o na porta do pr�dio e o movimento no apartamento.
Segundo a delegada Let�cia Gamboge, chefe do DHPP, a pris�o foi poss�vel gra�as a uma r�pida a��o dos policiais da Divis�o de Refer�ncia da Pessoa Desaparecida (DRPD), que impediram que o suspeito fugisse de Belo Horizonte. “No seu ve�culo foram encontradas duas malas com roupas e ele pr�prio declarou que pretendia ir para S�o Paulo”, conta a delegada.
Pris�o tempor�ria
A pris�o tempor�ria � regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de dura��o de cinco dias, prorrog�veis por mais cinco, ela � empregada durante a fase de investiga��o do inqu�rito policial. � utilizada para que a pol�cia ou o Minist�rio P�blico colete provas para, depois, pedir a pris�o preventiva do suspeito em quest�o.
J� a pris�o preventiva, por sua vez, consta no terceiro cap�tulo do C�digo de Processo Penal. Diferentemente da pris�o tempor�ria, ela n�o tem prazo pr�-definido e pode ser decretada em qualquer fase da investiga��o policial ou da a��o penal, quando houver ind�cios que liguem o suspeito ao delito. Em geral, � pedida para proteger o inqu�rito ou processo, a ordem p�blica ou econ�mica ou a aplica��o da lei.