
Empresa de papel e celulose em Jo�o Monlevade � condenada a pagar indeniza��o de R$ 5 mil reais de danos morais a ex-funcion�rio ao dispens�-lo por motivos discriminat�rios. A decis�o foi da Justi�a do Trabalho de Minas Gerais.
Segundo o documento, o trabalhador desenvolveu aracnofobia - medo extremo de aranha - e trabalhava em �rea de mata. Por causa disso, teve recomenda��o m�dica para remanejamento de fun��o. A empresa o colocou de f�rias e posteriormente o demitiu sem justa causa.
Em sua defesa, a empresa justificou o ato da demiss�o, explicando que a a��o foi causada por desempenho insatisfat�rio e que n�o havia impedimento para a dispensa, j� que ocorreu depois das f�rias. “Por redu��o de quadro da empresa e baixa produtividade do empregado”, exp�em.
Esta justificativa chamou a aten��o do relator do caso, o juiz Paulo Em�lio, porque a empresa n�o apresentou nenhum recibo de f�rias com a comunica��o antecipada sobre a concess�o e provas da baixa produtividade alegada.
O juiz afirmou que era de se esperar que a empresa fizesse algum comunicado pr�vio do desligamento para assim possibilitar a melhora em seu rendimento, n�o realizado no caso. Deste modo, a empresa, diante da situa��o do remanejo, optou pela demiss�o, ficando comprovada a dispensa sem justa causa.
“Isso claramente se configura como pr�tica discriminat�ria quanto � manuten��o da rela��o empregat�cia, nos termos da Lei 9.029/1995”, registrou o magistrado.
Al�m da indeniza��o, ficou estipulado na condena��o que a empresa ter� que fazer o pagamento dos sal�rios do per�odo do afastamento at� a data em que o trabalhador obteve novo emprego. O processo j� foi arquivado.