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Estado de Minas JUSTI�A DO TRABALHO

Empresa que demitiu homem por medo de aranha � condenada a pagar repara��o

O homem tinha aracnofobia - medo extremo de aranhas - e trabalhava em �rea de mata, pediu para ser remanejado de fun��o e a empresa o demitiu sem justa causa


01/03/2023 11:28 - atualizado 01/03/2023 12:32

Uma aranha em sua teia
Justi�a condena empresa de cidade do interior de Minas a pagar indeniza��o a funcion�rio ao demiti-lo sem justa causa (foto: Alessandro Bonfiglio/Pexels)

Empresa de papel e celulose em Jo�o Monlevade � condenada a pagar indeniza��o de R$ 5 mil reais de danos morais a ex-funcion�rio ao dispens�-lo por motivos discriminat�rios. A decis�o foi da Justi�a do Trabalho de Minas Gerais.

 

Segundo o documento, o trabalhador desenvolveu aracnofobia - medo extremo de aranha - e trabalhava em �rea de mata. Por causa disso, teve recomenda��o m�dica para remanejamento de fun��o. A empresa o colocou de f�rias e posteriormente o demitiu sem justa causa.

 

Em sua defesa, a empresa justificou o ato da demiss�o, explicando que a a��o foi causada por desempenho insatisfat�rio e que n�o havia impedimento para a dispensa, j� que ocorreu depois das f�rias. “Por redu��o de quadro da empresa e baixa produtividade do empregado”, exp�em.

 

Esta justificativa chamou a aten��o do relator do caso, o juiz Paulo Em�lio, porque a empresa n�o apresentou nenhum recibo de f�rias com a comunica��o antecipada sobre a concess�o e provas da baixa produtividade alegada. 

 

O juiz afirmou que era de se esperar que a empresa fizesse algum comunicado pr�vio do desligamento para assim possibilitar a melhora em seu rendimento, n�o realizado no caso. Deste modo, a empresa, diante da situa��o do remanejo, optou pela demiss�o, ficando comprovada a dispensa sem justa causa. 

 

“Isso claramente se configura como pr�tica discriminat�ria quanto � manuten��o da rela��o empregat�cia, nos termos da Lei 9.029/1995”, registrou o magistrado.

 

Al�m da indeniza��o, ficou estipulado na condena��o que a empresa ter� que fazer o pagamento dos sal�rios do per�odo do afastamento at� a data em que o trabalhador obteve novo emprego. O processo j� foi arquivado. 


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