
Se as passagens cobrirem os custos, nada se altera, caso sejam deficit�rias, o munic�pio completa, sendo ressarcido se o valor das tarifas superar o custo.
Na pr�tica, isso n�o interfere diretamente na rotina dos us�rios, mas pode gerar custos para o subs�dio municipal, caso o valor das passagens n�o seja suficiente para o custeio do transporte p�blico. Uma lei espec�fica deve ser criada anualmente para prever fundos para o custeio dessa diferen�a, segundo a legisla��o. Os �nibus suplementares n�o entram nessa nova regra.
De acordo com a Lei 11.458/2023, sancionada pelo prefeito Fuad Noman, o valor das passagens ser� retido pelas empresas transportadoras e a diferen�a entre custos e receita repassado para subs�dio ou ressarcimento.
O subs�dio que estava sendo pago �s empresas de �nibus, aprovado em julho do ano de 2022, termina neste m�s de mar�o, totalizando R$232 milh�es.