
O relator, ministro Sebasti�o Reis J�nior, argumentou que houve quebra de sigilo profissional nesse caso. O ministro destacou que segundo o art. 207 do C�digo de Processo Penal, s�o proibidas de depor as pessoas que, em raz�o de fun��o, minist�rio, of�cio ou profiss�o, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
O magistrado destacou, ainda, que o m�dico que atendeu a paciente se encaixa nessa proibi��o. Ele seria uma esp�cie de confidente necess�rio, ficando proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em raz�o da profiss�o, bem como de depor sobre o fato como testemunha.
Assim, a instaura��o do inqu�rito policial ocorreu ap�s a provoca��o do pr�prio m�dico, que, al�m de ter sido indevidamente arrolado como testemunha, encaminhou o prontu�rio m�dico da paciente para comprova��o das afirma��es.
Decis�o
A defensora p�blica M�nia Aparecida de Ara�jo Paiva, que atua em Conselheiro Lafaiete e cuidou do caso na 1ª inst�ncia, explicou que o “questionamento da Defensoria � anterior � den�ncia e diz respeito � pr�pria investiga��o.”
A mulher foi pronunciada, mas n�o julgada pelo Tribunal do J�ri. A pron�ncia ocorre quando o juiz entende que o acusado cometeu um dos crimes dolosos contra a vida e deve ser julgado pelo Tribunal do J�ri.
A defensora ressalta ainda que apesar da decis�o do STJ ser colegiada, ela n�o � vinculante. “Gera um precedente, � entendido como uma jurisprud�ncia e pode ser usado como modelo em outros casos, como argumento”, afirma.
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A decis�o do tribunal superior pode assustar e causar confus�o nas pessoas, segundo a defensora, porque a regra � que, se a pessoa praticou o crime, tem que ser denunciada.
“Mas, neste caso, especificamente, ao analisar o processo, vimos essa quest�o (quebra de sigilo profissional) e quisemos alegar porque n�o era uma obriga��o legal do m�dico. Se ele fosse denunciado por algum outro motivo, estaria amparado por outros meios.”
A defensora refor�a que, neste caso, o m�dico n�o tinha dever legal de acionar a pol�cia. Os profissionais de sa�de s�o obrigados a reportar, por exemplo, casos de viol�ncia dom�stica contra mulher, crian�as e adolescentes v�timas de viol�ncia sexual, viol�ncia contra idosos e pessoas com defici�ncia, entre outros.
“O m�dico n�o pode expor a paciente a um processo criminal”, explicou.
Ela acredita que n�o haver� recurso, j� que o Minist�rio P�blico Federal (MPF )se manifestou favoravelmente � decis�o do STJ.
Quest�o tabu
A defensora destaca que o aborto � uma quest�o delicada e, por ser um tabu, envolve muitos aspectos at� mesmo ideol�gicos que geram repercuss�o. “Por isso, n�o tem como afirmar como ser�o os pr�ximos julgamentos na 1a inst�ncia, mas acreditamos que tenha influenciado de forma positiva.”
Ela afirma que, apesar de praticar o aborto, a mulher procurou atendimento m�dico em um momento de risco de vida. “A mulher de fato fez o processo de abortamento em casa, com rem�dios comprados de forma clandestina. Mas ela procurou o servi�o de sa�de em um momento de risco de vida. Se ela n�o tivesse procurado, poderia ter morrido muito provavelmente.”
A defensora lembra que a paciente recebeu atendimento, por�m, depois foi exposta a um processo criminal indevido. “N�o se pode passar por cima da �tica m�dica sob pretexto de combate de crime, n�o � assim que fazemos isso, ainda mais em casos como este. Temos v�rios absurdos sendo cometidos porque as pessoas deixam de observar algumas regras e este foi um caso.”
Atualmente, a legisla��o brasileira permite o aborto em tr�s casos:
- quando a gravidez representa risco de vida para a mulher,
- quando foi causada por estupro
- quando o feto � anenc�falo (sem c�rebro)