
Um hipermercado de Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, ter� de indenizar uma ex-funcion�ria por restri��o ao uso do banheiro. A trabalhadora exercia a fun��o de operadora de caixa e teve tamb�m o seu contrato rescindido de forma indireta.
O ju�zo de primeiro grau determinou que a empresa pagasse a indeniza��o de R$ 1.440 por danos morais. No entanto, a ex-funcion�ria recorreu da decis�o e os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) aumento o valor para R$ 3 mil.
A trabalhadora relatou que n�o se sentia bem no ambiente de trabalho e a situa��o afetava sua sa�de psicol�gica. "Havia muita restri��o para ir ao banheiro. Aconteceram v�rias vezes de eu querer ir ao banheiro e n�o poder. A empregadora dizia para esperar, porque o mercado estava muito cheio", disse.
Em sua defesa, a empregadora afirmou que sempre cumpriu com as obriga��es e que as situa��es relatadas pela ex-funcion�ria nunca ocorreram, que as acusa��es eram sem fundamento ou provas. No entanto, uma testemunha, que tamb�m desempenhou a fun��o de operadora de caixa, confirmou as alega��es.
De acordo com o relato dessa testemunha, havia restri��o para o uso do banheiro. "Diziam ser por ordem de pedido, j� aconteceu de pedir e ter que esperar e at� urinou na roupa. Eles s� deixavam ir uma pessoa por vez, o que gerava demora", relatou.
O juiz Vanderson Pereira de Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Uberl�ndia, reconheceu que a empresa cometeu ato faltoso, o que tornou a situa��o insustent�vel a manuten��o do contrato de trabalho. Na vis�o do magistrado, a ex-funcion�ria ficar exposta quanto ao uso dos sanit�rios, "agride a dignidade e a sa�de da trabalhadora, com potencialidade de provocar danos morais, extrapolando o mero aborrecimento".