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Estado de Minas RESTRI��O

Trabalhadora impedida de usar o banheiro ser� indenizada em Minas

Al�m da indeniza��o, operadora de caixa em um hipermercado teve seu contrato rescindido de forma indireta


23/03/2023 14:26 - atualizado 23/03/2023 15:42

Imagem de uma operadora de caixa de supermercado
Julgadores da Primeira Turma do TRT-MG aumentaram o valor da indeniza��o para R$ 3 mil (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

Um hipermercado de Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, ter� de indenizar uma ex-funcion�ria por restri��o ao uso do banheiro. A trabalhadora exercia a fun��o de operadora de caixa e teve tamb�m o seu contrato rescindido de forma indireta.

O ju�zo de primeiro grau determinou que a empresa pagasse a indeniza��o de R$ 1.440 por danos morais. No entanto, a ex-funcion�ria recorreu da decis�o e os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) aumento o valor para R$ 3 mil.

A trabalhadora relatou que n�o se sentia bem no ambiente de trabalho e a situa��o afetava sua sa�de psicol�gica. "Havia muita restri��o para ir ao banheiro.  Aconteceram v�rias vezes de eu querer ir ao banheiro e n�o poder. A empregadora dizia para esperar, porque o mercado estava muito cheio", disse.

Em sua defesa, a empregadora afirmou que sempre cumpriu com as obriga��es e que as situa��es relatadas pela ex-funcion�ria nunca ocorreram, que as acusa��es eram sem fundamento ou provas. No entanto, uma testemunha, que tamb�m desempenhou a fun��o de operadora de caixa, confirmou as alega��es.


De acordo com o relato dessa testemunha, havia restri��o para o uso do banheiro. "Diziam ser por ordem de pedido, j� aconteceu de pedir e ter que esperar e at� urinou na roupa. Eles s� deixavam ir uma pessoa por vez, o que gerava demora", relatou.

O juiz Vanderson Pereira de Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Uberl�ndia,  reconheceu que a empresa cometeu ato faltoso, o que tornou a situa��o insustent�vel a manuten��o do contrato de trabalho. Na vis�o do magistrado, a ex-funcion�ria ficar exposta quanto ao uso dos sanit�rios, "agride a dignidade e a sa�de da trabalhadora, com potencialidade de provocar danos morais, extrapolando o mero aborrecimento".


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