
O suspeito teria feito pr�ticas de sadomasoquismo com as estudantes dentro de uma sala fechada (sem ser sala de aula) na institui��o de ensino superior onde trabalhava e tamb�m na casa dele.
As informa��es foram fornecidas por alunas que prestaram depoimentos � Pol�cia Civil (PCMG) durante as investiga��es do caso. O suspeito, de 46 anos, � professor da disciplina de “Hist�ria Medieval” do curso de Hist�ria da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).
A institui��o abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o docente e o afastou da fun��o em outubro de 2020, quando o caso veio � tona. Na mesma �poca, a Pol�cia Civil iniciou o trabalho investigativo.
Conforme a apura��o, um aluno que tomou conhecimento dos fatos e relatou para a coordena��o do referido curso, que, por sua vez, ap�s ouvir relatos das estudantes supostamente assediadas pelo professor, encaminhou a den�ncia para a pol�cia e � dire��o da universidade.
O inqu�rito, presidido pela delegada Karine Maia, da Delegacia Especializada de Atendimento � Mulher (Deam) de Montes Claros, foi conclu�do e encaminhado � Justi�a na �ltima sexta-feira (24/3).

O suspeito foi indiciado cinco vezes por ass�dio sexual, duas vezes por fotografar ou registrar cenas de intimidade sem o consentimento da v�tima e ainda (uma vez) por importuna��o sexual. As pr�ticas sexuais contra as universit�rias teriam iniciado entre os anos de 2019 e 2020.
A reportagem tentou, mas n�o conseguiu contato com a defesa do indiciado para ouvir sua vers�o.
De acordo com o inqu�rito policial, o professor foi acusado de supostas t�cnicas de hipnose (mesmo n�o tendo forma��o na �rea) e de BDSM (Bondage, Disciplina, Domina��o, Submiss�o, Sadismo). O Bondage consiste em um “conjunto de pr�ticas sexuais de natureza sadomasoquista que envolve o dom�nio f�sico de um dos parceiros sobre o outro”.
No decorrer das investiga��es, que duraram seis meses, foram ouvidos depoimentos de 10 alunas e ex-alunas do professor. Segundo a delegada Karine Maia, em cinco casos houve comprova��o de pr�ticas criminosas, que resultaram no indiciamento do suspeito.
Vulnerabilidade durante a pandemia
Nos depoimentos, as supostas v�timas disseram que em 2019 come�aram as investidas do professor com as propostas de “t�cnicas de relaxamento” com o emprego de hipnose e do BDSM, que envolve sadomasoquismo. “De acordo com as v�timas, os fatos come�aram em 2019, mas a maioria ocorreu entre 2020 e 2021, no per�odo de pandemia, em que elas estavam abaladas, estressadas e fragilizadas”,relatou Karine Maia.
A policial explicou que, embora as supostas v�timas tenham alegado que o suspeito tenha feito sess�es de hipnose com elas, como “visando o relaxamento delas”, em depoimento na delegacia, o professor negou ter praticado tais sess�es, alegando desconhecer a pr�tica hipn�tica. Ele admitiu o uso das “t�cnicas de relaxamento”, mas negou o ass�dio sexual.
Durante os depoimentos, as supostas v�timas de ass�dio sexual disseram que foram submetidas � pr�tica do BDSM, sendo amorda�adas, amarradas e tendo os olhos vendados pelo professor como “t�cnica de relaxamento”.
Disseram que o professor as submetia � tal pr�tica com a porta da sala fechada, o que impedia que o fato fosse percebido por outros professores e alunos da institui��o superior. Al�m disso, as “sess�es” sempre eram individuais, com as alunas sendo chamadas at� a sala, sob o argumento de que a finalidade era tratar de alguma outra coisa. L� dentro, recebiam a proposta da “t�cnica de relaxamento”, com a alega��o do professor de que estavam nervosas ou ansiosas.
Por outro lado, as alunas e ex-alunas do professor indiciado por crimes sexuais tamb�m disseram em depoimento que ele adotou as “pr�ticas de relaxamento” com o uso de hipnose e sadomasoquismo tamb�m na casa dele. Para atrair as v�timas at� a resid�ncia, ele sempre criava algum motivo, como buscar um livro por exemplo.
Algumas delas tamb�m disseram que, �s vezes, ao “ensinar” a pr�tica do BDSM, al�m de amorda�ar, amarrar e vendar as alunas, o suspeito massageava os p�s das jovens.
As investiga��es apontam que durante as t�cnicas do BDSM/sadomasoquismo, as v�timas tiveram a sensa��o de que estavam sendo fotografadas. Ao prestar depoimentos, duas delas confirmaram que foram fotografadas em situa��o �ntima sem autoriza��o e que, depois, viram as fotos.
Intimida��o
Ainda conforme os depoimentos, o professor fazia “abordagens inconvenientes” com as alunas, com perguntas se elas transavam com os namorados ou praticavam a t�cnica do BDSM. Para pelo menos duas delas, ele teria feito pedido de “nudes”, recebendo de uma a foto da jovem com os p�s amarrados.
Durante a investiga��o, n�o foi verificado se o suspeito oferecia algum tipo de pagamento ou vantagem para as alunas se submeterem �s pr�ticas de cunho sexual. No entanto, nos depoimentos, algumas v�timas disseram que, mesmo angustiadas com a situa��o, aceitaram fazer as pr�ticas propostas pelo professor por se sentirem intimidadas e temerem retalia��es, como depend�ncia ou reprova��o na disciplina ministrada pelo referido professor.
Nesse caso, a delegada Karine Maia explica, que, por causa da “hierarquia”, fica caracterizado o crime de ass�dio sexual, mesmo n�o existindo uma press�o evidente ou oferecimento de vantagem. “No ass�dio sexual, essa quest�o fica impl�cita”.
A titular da Delegacia Especializada de Atendimento � Mulher disse que, ao prestar depoimento durante as investiga��es, o professor suspeito admitiu o uso das “t�cnicas de relaxamento” e que chegou a manter rela��o sexual com as alunas, mas argumentou que teve o consentimento delas. O docente tamb�m negou ter feito hipnose.
Ainda segundo Karine Maia, duas estudantes admitiram que tiveram rela��es sexuais consentidas com o professor na casa dele. Por�m, uma delas declarou que, depois, acabou se revoltando contra ele porque percebeu que “estava muito fragilizada” na ocasi�o do relacionamento sexual.
Para a delegada, o professor se aproveitou da situa��o de superioridade em rela��o �s alunas para as pr�ticas indevidas contra elas.
“O que mais me chama aten��o � a forma em que ele (o professor), completamente confiante na impunidade, abordava muitas alunas e usava ainda do cargo e daquela situa��o para ter acesso a muitas meninas. E, com isso, praticar essas t�cnicas, aproveitando da vulnerabilidade (das alunas), inclusive, dentro da pr�pria universidade, aproveitando tamb�m da situa��o de o professor ter ascens�o sobre as alunas”, comentou Karine Maia.
Alunas assustadas
As pr�ticas de sadomasoquismo e outros atos feitos pelo professor de Hist�ria da Unimontes, que foi afastado da fun��o e indiciado por crimes sexuais, tamb�m deixaram abalados os demais alunos do curso.
A declara��o � da estudante L. M. L. O, 28 anos, colega das alunas. “N�o foram somente as v�timas que foram afetadas. Todos os alunos do nosso curso ficaram muito abalados com a situa��o”, afirma.
O que diz a Unimontes
Por meio de “nota de esclarecimento”, a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) informou que assim tomou conhecimento dos fatos relacionados com o professor denunciado pelo ass�dio sexual e pr�ticas de sadomasoquismo com as alunas, no ano de 2022, a institui��o “determinou a abertura de sindic�ncia parra a apura��o das den�ncias que conclu�ram para a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)”, com o suspeito sendo afastado da fun��o.
A Universidade informa que foi nomeada uma comiss�o processante para apurar o caso e os trabalhos encontram-se “em fase de conclus�o final”, com o processo tramitando em sigilo.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''
O que � ass�dio sexual?
O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''
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O que � estupro contra vulner�vel?
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.
O que � a cultura do estupro?
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.