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Estado de Minas MACHISMO

Ass�dio moral e discrimina��o de g�nero: jovem � coagida a pedir demiss�o

Empresa � condenada a pagar R$ 10 mil para ex-empregada, ap�s coordenador coagir e ridicularizar trabalhadora


08/03/2023 16:46 - atualizado 08/03/2023 17:51
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Fachada do prédio do TRT-MG
A jovem n�o teve a oportunidade de retratar seu erro (foto: TRT/Divulga��o)
A ju�za mineira J�ssica Grazielle Andrade Martins reconheceu um caso de abuso emocional contra uma jovem que foi coagida pelo chefe a pedir demiss�o ap�s retirada n�o programada de dinheiro do caixa. Ela vai receber uma indeniza��o R$ 10 mil. 

A jovem, de apenas 18 anos, trabalhava como operadora de caixa e sua dispensa aconteceu por conta de uma diferen�a de R$ 100 na sangria. A conversa com o coordenador foi gravada pela ex-funcion�ria. Segundo a ju�za, o �udio comprovou a coa��o. 

Al�m disso, o superior da jovem ridicularizou a trabalhadora quando ela perguntou se poderia conversar com sua fam�lia, pois gostaria de saber se aquilo era correto por lei antes de assinar a demiss�o:

“Como assim ‘ver com o pessoal l� em casa?’ Quando voc� entrou na empresa, voc� n�o entrou sozinha? (...) Voc� n�o � maior de idade?”.
 

Gaslighting e discrimina��o de g�nero


No julgamento, a magistrada  afirmou que houve gaslighting no caso. Gaslight � um termo em ingl�s usado para caracterizar uma forma de abuso psicol�gico, onde informa��es s�o distorcidas, omitidas ou at� mesmo inventadas, fazendo a v�tima duvidar de sua pr�pria mem�ria, percep��o e sanidade.

Por se tratar de um homem, que se aproveita de seu cargo de chefia para manipular e ridicularizar uma jovem mulher, � necess�rio olhar para o acontecimento sob a perspectiva de g�nero.
 

“No caso, � evidente que a condu��o do coordenador levou em conta o g�nero da parte autora, sendo pouco cr�vel que o coordenador conduzisse o mesmo di�logo com um rapaz”, destacou a ju�za na senten�a.

Indeniza��o por danos morais


Diante da configura��o dos danos morais sofridos, a empresa foi condenada a pagar uma indeniza��o R$ 10 mil para a ex-empregada. A senten�a foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
 


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