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Estado de Minas TENTATIVA DE HOMIC�DIO

Engenheiro que esfaqueou ex ao menos 15 vezes em BH vai a j�ri popular

V�tima foi golpeada nas costas, peito, bra�os e coxas. Crime aconteceu em 23 de maio de 2022 no Bairro Gutierrez, Regi�o Oeste da capital


03/04/2023 22:57 - atualizado 03/04/2023 23:40

Câmeras de segurança pegaram o momento em que a advogada é esfaqueada em frente aos filhos
C�meras de seguran�a filmaram o momento em que a advogada � esfaqueada em frente aos filhos (foto: Reprodu��o)
A Justi�a mineira determinou que o engenheiro Bruno da Costa Val Fonseca seja julgado por meio de j�ri popular pela tentativa de homic�dio da ex-companheira, informou nesta segunda-feira (3/4) o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). O crime aconteceu em 23 de maio de 2022 no Bairro Gutierrez, Regi�o Oeste de Belo Horizonte, e dois dias depois o homem teve a pris�o preventiva decretada durante audi�ncia de cust�dia. 
 
Ao determinar os moldes do julgamento do engenheiro, a ju�za B�rbara Heliodora ainda requer o aumento de pena, caso o conselho de senten�a reconhe�a o agravante de o crime ter sido cometido diante dos filhos. 
 
Logo, Bruno da Costa Val Fonseca foi pronunciado pelo crime de tentativa de homic�dio qualificado, por motivo torpe, meio cruel – tratando-se de recurso que dificultou a defesa da v�tima – e ainda pelo fato da v�tima ser mulher – o que caracteriza a tentativa de feminic�dio. 
 
Por fim, a magistrada determina que o engenheiro “permane�a preso preventivamente na fase de recurso para garantia da ordem p�blica e a conveni�ncia da instru��o criminal”. 
 

V�tima recebeu amea�a de morte no dia anterior ao crime

 
Antes de ser esfaqueada, no dia anterior a v�tima acionou a Pol�cia Militar depois de ter o apartamento invadido por Bruno, que arrombou a porta do im�vel e amea�ou a mulher de morte. 
 
Conforme detalha a den�ncia do Minist�rio P�blico, ao tentar cumprir a amea�a, por volta de 8h30, o acusado correu atr�s da mulher com uma faca na m�o no momento em que ela – na frente do pr�dio onde morava – se preparava para embarcar em um ve�culo de aplicativo com os filhos e a bab� e, deste modo, fugir das agress�es.

 
“A v�tima tentou fugir a p�, mas foi perseguida e alcan�ada pelo acusado que passou a atingi-la com diversos golpes de faca, at� que a bab� das crian�as e um dos filhos da v�tima de apenas 10 anos de idade os alcan�aram e passaram a tentar segur�-lo, enquanto ele ainda esfaqueava a mulher”, destaca a den�ncia. 
 
Por fim, a bab� conseguiu derrubar o agressor e afastou a faca, momento em que os filhos da mulher a ajudaram a levantar e correr em dire��o contr�ria. O acusado voltou para frente do pr�dio da v�tima, embarcou em um ve�culo BMW e fugiu.
 
No entanto, ele foi preso no mesmo dia na casa de uma tia, no Bairro Funcion�rios, Regi�o Centro-Sul da capital. Na ocasi�o, segundo a Pol�cia Civil, o homem alegou sofrer de transtorno bipolar e que tentou matar a mulher depois de ter sido tra�do.
 

O que � feminic�dio?

Feminic�dio � o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do g�nero. Ou seja, elas s�o mortas por serem do sexo feminino. O Brasil � um dos pa�ses em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Na��es Unidas para os Direitos Humanos.

A tipifica��o do crime de feminic�dio � recente no Brasil. A Lei do Feminic�dio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de mar�o de 2015.

Entretanto, o feminic�dio � o n�vel mais alto da viol�ncia dom�stica. � um crime de �dio, o desfecho tr�gico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminic�dio?

Art. 121, par�grafo 2º, inciso VI
"Considera-se que h� raz�es de condi��o de sexo feminino quando o crime envolve:
I - viol�ncia dom�stica e familiar;
II - menosprezo ou discrimina��o � condi��o de mulher."

Qual a pena por feminic�dio?

Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminic�dio � aumentada de 1/3 (um ter�o) at� a metade se o crime for praticado durante a gesta��o ou nos 3 (tr�s) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com defici�ncia; na presen�a de descendente ou de ascendente da v�tima."

Como denunciar viol�ncia contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
  • Em casos de emerg�ncia, ligue 190.

Onde procurar ajuda

A mulher em situa��o de viol�ncia de qualquer cidade de Minas Gerais pode procurar uma delegacia da Pol�cia Civil para fazer a den�ncia. � poss�vel fazer o registro da ocorr�ncia on-line, por meio da delegacia virtual. Use o aplicativo 'MG Mulher'.

Locais de atendimento e acolhimento �s mulheres

  • Centros de Refer�ncia da Mulher
    Espa�os de acolhimento/atendimento psicol�gico e social, orienta��o e encaminhamento jur�dico � mulher em situa��o de viol�ncia. Devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necess�rios � supera��o da situa��o de viol�ncia, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.

  • Casas-Abrigo
    Locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em raz�o da viol�ncia dom�stica. � um servi�o de car�ter sigiloso e tempor�rio, no qual as usu�rias permanecem por um per�odo determinado, durante o qual dever�o reunir condi��es necess�rias para retomar o curso de suas vidas.

  • Companhia de Preven��o � Viol�ncia
    Dar acolhimento e seguran�a � mulher v�tima de viol�ncia dom�stica. Trata-se do corpo militar que atuava na Patrulha de Preven��o � Viol�ncia Dom�stica (PPVD), criada em 2010, treinada para dar a resposta adequada � v�tima de viol�ncia dom�stica e atua em conjunto com outros �rg�os do Governo de Minas Gerais.

  • Delegacias Especializadas de Atendimento � Mulher (DEAMs)
    Unidades especializadas da Pol�cia Civil para atendimento �s mulheres em situa��o de viol�ncia. As atividades das DEAMs t�m car�ter preventivo e repressivo, devendo realizar a��es de preven��o, apura��o, investiga��o e enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princ�pios do Estado Democr�tico de Direito. Com a promulga��o da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas fun��es que incluem, por exemplo, a expedi��o de medidas protetivas de urg�ncia ao juiz no prazo m�ximo de 48 horas.

  • N�cleos de Atendimento � Mulher
    Espa�os de atendimento � mulher em situa��o de viol�ncia (que em geral, contam com equipe pr�pria) nas delegacias comuns.

  • Defensorias da Mulher
    T�m a finalidade de dar assist�ncia jur�dica, orientar e encaminhar as mulheres em situa��o de viol�ncia. � um �rg�o do Estado respons�vel pela defesa das cidad�s que n�o possuem condi��es econ�micas de ter advogado contratado por seus pr�prios meios. Possibilitam a amplia��o do acesso � Justi�a, bem como, a garantia �s mulheres de orienta��o jur�dica adequada e de acompanhamento de seus processos.

  • Promotorias de Justi�a Especializada na Viol�ncia Dom�stica e Familiar contra a Mulher
    A Promotoria Especializada do Minist�rio P�blico promove a a��o penal nos crimes de viol�ncia contra as mulheres. Atua tamb�m na fiscaliza��o dos servi�os da rede de atendimento.

  • Servi�os de Sa�de Especializados no Atendimento dos Casos de Viol�ncia Dom�stica
    A �rea da sa�de, por meio da Norma T�cnica de Preven��o e Tratamento dos Agravos Resultantes da Viol�ncia Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assist�ncia m�dica, de enfermagem, psicol�gica e social �s mulheres v�timas de viol�ncia sexual, inclusive quanto � interrup��o da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A sa�de tamb�m oferece servi�os e programas especializados no atendimento dos casos de viol�ncia dom�stica.

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