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Estado de Minas ORIENTA��ES

Mais de 1,7 mil aposentados da PBH devem fazer recadastramento at� o dia 31

Benefici�rio que faz anivers�rio neste m�s de maio deve ficar atento ao prazo para n�o ter o pagamento do benef�cio suspenso


03/05/2023 15:22 - atualizado 03/05/2023 19:35

Banner de campanha publicitária do recadastramento 2023
Para realizar o procedimento, o cidad�o deve ir a qualquer unidade banc�ria do Bradesco, banco conveniado da prefeitura, com os documentos necess�rios. O recadastramento � obrigat�rio. (foto: Arte/PBH)
Os aposentados e pensionistas que fazem anivers�rio neste de m�s de maio devem realizar o recadastramento at� o dia 31/5. Se o benefici�rio perder o prazo, o pagamento ser� suspenso pela Prefeitura de Belo Horizonte, e s� ser� retomado depois da regulariza��o do recadastramento.

Para realizar o procedimento, o cidad�o deve ir a qualquer unidade banc�ria do Bradesco, banco conveniado da prefeitura, com os documentos necess�rios. O recadastramento � obrigat�rio e este ano est� substituindo a prova de vida.

A prefeitura recomenda que os interessados compare�am entre os dias 11 e 25 porque, neste per�odo, o fluxo de pessoas � menor nas ag�ncias e o atendimento � mais r�pido. A a��o tem o objetivo de atualizar os dados cadastrais da popula��o que conta com o benef�cio e evitar poss�veis fraudes no recebimento por terceiros.

Ao longo do ano, mais de 20 mil aposentados e pensionistas dever�o fazer o recadastramento. Neste m�s, 1.726 pessoas devem realizar o procedimento para que seus sal�rios n�o sejam suspensos e seus dados sejam atualizados.

Documenta��o necess�ria

Aposentado ou pensionista (original ou c�pia autenticada em cart�rio):

I – Documento oficial de identifica��o v�lido e com foto;
II – Cadastro de Pessoa F�sica (CPF);
III – Certid�o de casamento, se houver;
IV – Comprovante de resid�ncia atualizado, sendo aceitas contas de �gua, energia el�trica, telefone ou banc�ria, emitidas h�, no m�ximo, seis meses.
Pensionista menor de 18 anos de idade deve comparecer acompanhado pelo respons�vel ou representante legal.

Dependente previdenci�rio, caso haja (c�pia simples):

I – Documento oficial de identifica��o v�lido e com foto;
II – Cadastro de Pessoa F�sica (CPF).
Ao final do atendimento, o comprovante dever� ser solicitado ao funcion�rio do banco. Ele � a garantia de que o recadastramento foi efetivado com sucesso.

Acamados e outros casos excepcionais:

Nas situa��es abaixo, a prova de vida poder� ser realizada por terceiros ou fora das ag�ncias:
1 - Caso esteja impedido de se locomover por quest�es m�dicas;
2 - Para o benefici�rio que tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial;
3 – Quando o benefici�rio residir ou estiver em viagem ao exterior. 


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