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Estado de Minas JUSTI�A DO TRABALHO

Empresa � condenada a indenizar homem por boato de demiss�o por furto

Ex-funcion�rio provou na justi�a que foi alvo de boatos por parte do propriet�rio da empresa


04/05/2023 07:21 - atualizado 04/05/2023 07:51
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justiça
Justi�a do Trabalho deu raz�o ao empregado e condenou empresa a pagar indeniza��o a ex-funcion�rio (foto: Pixabay)

Uma empresa de presta��o de servi�os de Nanuque, no Vale do Jequitinhonha, foi condenada a pagar indeniza��o por danos morais de R$ 5 mil a um ex-empregado que provou ter sido alvo de boatos por parte do propriet�rio da empresa. 

 

O funcion�rio trabalhou por nove anos para a empresa e relatou que descobriu que foi demitido por causa de falsas acusa��es de furto feitas pelo dono da empresa, “o que lhe exp�s a situa��o vexat�ria, impedindo-o de conseguir outros empregos”. 

 

Em defesa, a empresa sustentou que o empregado foi dispensado por quest�o financeira, que resultou na diminui��o de pessoal, para conten��o de despesas.

 

Ao analisar as provas, o juiz Nelson Henrique Rezende Pereira deu raz�o ao empregado. Testemunhas relataram que o homem prestava alguns servi�os na casa do dono da empresa, que comentou que a dispensa se deu por motivo de furto. 

A decis�o tamb�m levou em considera��o o fato de se tratar de cidade pequena, onde “informa��es circulam com facilidade, perpassando para al�m do ambiente de trabalho e, por vezes, chegando ao conhecimento de terceiros”.  Para o juiz, a conduta do patr�o poderia, de fato, comprometer a novas contrata��es do trabalhador. 

A empresa foi condenada a indenizar o autor por danos morais. N�o cabe mais recurso da decis�o. J� foram iniciados os c�lculos e as atualiza��es do d�bito. 


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