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Estado de Minas FURTO

Mendon�a nega liberdade a m�e solo que roubou 4 pacotes de fraldas

Ministro do STF, Andr� Mendon�a rejeitou a aplica��o do princ�pio da insignific�ncia para mulher que furtou 4 pacotes de fraldas nas Lojas Americanas


08/05/2023 16:03 - atualizado 08/05/2023 17:31

André Mendonca durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto
Andr� Mendon�a autorizou que a pena seja cumprida em regime inicialmente aberto (foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil)
O ministro Andr� Mendon�a, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus em favor de uma mulher condenada por furtar quatro pacotes de fraldas. Os itens, no valor de R$ 120, foram devolvidos posteriormente. A decis�o ocorreu no mesmo fim de semana em que o magistrado votou contra a abertura de a��o penal contra acusados de invadir pr�dios p�blicos em Bras�lia.

A mulher, C�lia Lopes, � defendida pela Defensoria P�blica de Minas Gerais. No processo, os defensores p�blicos afirmaram que a r� � m�e solteira e subtraiu os itens em raz�o do estado de necessidade. Ela j� tinha outra condena��o por furto. Os pacotes de fraldas estavam em uma unidade das Lojas Americanas.

Para Mendon�a, o valor n�o � insignificante, pois se trata de recurso equivalente a mais de 10% do sal�rio m�nimo vigente � �poca do ato, ocorrido em 2017. Ele tamb�m entende que o fato dos itens terem sido devolvidos n�o fundamenta a suspens�o da pena.
"Outrossim, somada a contum�cia delitiva espec�fica, acrescento que descabe concluir ser �nfimo o valor dos bens subtra�dos - 3 pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120,00 -, equivalente a mais de 10% do sal�rio m�nimo vigente � �poca da conduta (12/08/2017, R$ 937,00), n�o sendo a recupera��o da res furtiva capaz de desconstituir o dano ao bem jur�dico tutelado pelo tipo penal. Assim, em vista dos pressupostos criados pelo Supremo para aplica��o da teoria da insignific�ncia, mostram-se serem consider�veis a reprovabilidade da conduta e a les�o ao bem jur�dico tutelado, de modo a inviabilizar a observ�ncia do princ�pio", escreveu o magistrado.

Apesar de negar o princ�pio de insignific�ncia - quando a Justi�a entende que o valor � irris�rio e n�o deve resultar em condena��o -, Mendon�a autorizou que a pena seja cumprida em regime inicialmente aberto. C�lia foi condenada a 1 ano e 2 meses de pris�o, mais o pagamento de multa.

A decis�o ocorreu no s�bado (6/5), mesmo fim de semana em que o ministro votou contra a aceita��o de den�ncia contra 250 pessoas acusadas de envolvimento em atentados realizados em Bras�lia no dia 8 de janeiro. Mendon�a entendeu que n�o houve a individualiza��o das penas e que n�o existem elementos suficientes para comprovar a culpa.


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