
Em um novo cap�tulo, a 21ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) modificou a senten�a dada no munic�pio, concedendo alvar� judicial para que um cart�rio fa�a o registro de ambas as mulheres como m�es da crian�a.
Conforme explica o TJMG, o menino foi concebido por uma delas, por meio de reprodu��o heter�loga — ou seja, quando h� a doa��o de uma pessoa an�nima de material biol�gico ou embri�o por casal tamb�m an�nimo.
Na decis�o de primeira inst�ncia, que negou o pedido do casal, a ju�za se baseou em uma regulamenta��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). O trecho da reda��o considerado pela magistrada determinaria que o ato sexual para a concep��o do filho seja feito em uma cl�nica especializada em reprodu��o assistida.
Ao analisar o recurso interposto pelo casal, o relator, desembargador Moacyr Lobato, reformou a decis�o, afirmando que “as mulheres vivem em uni�o est�vel desde julho de 2021 e chegaram a um consenso no planejamento da gravidez”.
Ainda de acordo com informa��es do tribunal, com o consentimento de ambas, uma delas coletou o s�men de um doador, que foi introduzido no aparelho reprodutor.
Sobre a regulamenta��o do CNJ, o desembargador afirma que “destoa de preceitos constitucionais ao exigir a declara��o do diretor da cl�nica de reprodu��o humana como requisito indispens�vel para registro da crian�a, haja vista que restringe o direito de filia��o aos que n�o possuem condi��es de arcar com o tratamento cl�nico de reprodu��o assistida, que, como fato not�rio, exige caro disp�ndio”.
O magistrado finaliza dizendo que impedir o reconhecimento da dupla maternidade viola “os princ�pios constitucionais da dignidade da pessoa humana, bem como da isonomia e prote��o � fam�lia (...)”.
Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Jos� Eust�quio Lucas Pereira acompanharam o voto do relator.