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Estado de Minas NOVA DECIS�O JUDICIAL

MG: Justi�a derruba proibi��o de registro de dupla maternidade a casal gay

Alvar� judicial expedido determina que cart�rio fa�a o registro de ambas as mulheres como m�es da crian�a. Juiz derrubou veto da primeira inst�ncia em Uberaba


08/05/2023 22:24 - atualizado 08/05/2023 23:54

O relator e desembargador Moacyr Lobato reformou a decisão, afirmando que ''as mulheres vivem em união estável desde julho de 2021 e chegaram a um consenso no planejamento da gravidez''
O relator e desembargador Moacyr Lobato reformou a decis�o, afirmando que ''as mulheres vivem em uni�o est�vel desde julho de 2021 e chegaram a um consenso no planejamento da gravidez'' (foto: Elza Fiuza/Ag�ncia Brasil - Imagem meramente ilustrativa)
A Justi�a mineira reverteu uma decis�o judicial de primeira inst�ncia que impedia duas mulheres de se registrarem como m�es do filho do casal. A fam�lia mora em Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro, e inicialmente teve negado o pedido de inclus�o dos nomes das duas mulheres na certid�o de nascimento. 

Em um novo cap�tulo, a 21ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) modificou a senten�a dada no munic�pio, concedendo alvar� judicial para que um cart�rio fa�a o registro de ambas as mulheres como m�es da crian�a. 
 
Conforme explica o TJMG, o menino foi concebido por uma delas, por meio de reprodu��o heter�loga — ou seja, quando h� a doa��o de uma pessoa an�nima de material biol�gico ou embri�o por casal tamb�m an�nimo.
Na decis�o de primeira inst�ncia, que negou o pedido do casal, a ju�za se baseou em uma regulamenta��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). O trecho da reda��o considerado pela magistrada determinaria que o ato sexual para a concep��o do filho seja feito em uma cl�nica especializada em reprodu��o assistida.
 
Ao analisar o recurso interposto pelo casal, o relator, desembargador Moacyr Lobato, reformou a decis�o, afirmando que “as mulheres vivem em uni�o est�vel desde julho de 2021 e chegaram a um consenso no planejamento da gravidez”. 
 
Ainda de acordo com informa��es do tribunal, com o consentimento de ambas, uma delas coletou o s�men de um doador, que foi introduzido no aparelho reprodutor. 
 
Sobre a regulamenta��o do CNJ, o desembargador afirma que “destoa de preceitos constitucionais ao exigir a declara��o do diretor da cl�nica de reprodu��o humana como requisito indispens�vel para registro da crian�a, haja vista que restringe o direito de filia��o aos que n�o possuem condi��es de arcar com o tratamento cl�nico de reprodu��o assistida, que, como fato not�rio, exige caro disp�ndio”. 
 
O magistrado finaliza dizendo que impedir o reconhecimento da dupla maternidade viola “os princ�pios constitucionais da dignidade da pessoa humana, bem como da isonomia e prote��o � fam�lia (...)”. 
 
Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Jos� Eust�quio Lucas Pereira acompanharam o voto do relator.


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