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Estado de Minas MINERA��O

STF barra avan�o de mineradora na Serra do Curral a pedido da PBH

Procuradoria-Geral do Munic�pio de Belo Horizonte entende que as opera��es na Serra apresentam riscos ambientais e encaminhou um pedido de suspens�o ao STF


08/05/2023 19:49 - atualizado 08/05/2023 20:14
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Vista de atividade de mineração na serra do curral
Mineradora havia obtido autoriza��o da 5� Vara da Fazenda P�blica e Autarquia para a retomada de atividades no local em dezembro de 2022; decis�o agora est� anulada (foto: Leandro Couri/EM/D.A press)
Atendendo a um pedido da Prefeitura de Belo Horizonte, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta segunda-feira (8/5) o termo aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que permitia � Mineradora Gute Sicht ampliar sua �rea de explora��o na Serra do Curral. Semana passada, a ministra Maria Thereza, presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), adotou decis�o semelhante.

Em dezembro de 2022, a empresa recebeu autoriza��o da 5ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquia para a retomada das atividades no local. A ministra do STF Rosa Weber reverteu essa decis�o.

Rosa Weber declarou que a situa��o apresentava “risco de grave les�o � ordem p�blica, na medida em que impedida a pronta efetiva��o do acautelamento provis�rio de bem com valor cultural reconhecido a n�vel estadual pela portaria do Iepha, qual seja, a Serra do Curral”.
A Procuradoria-Geral do Munic�pio de Belo Horizonte argumentou ao STF que “a decis�o pela autoriza��o da retomada da atividade miner�ria ilegal constitui ineg�vel viola��o � dimens�o objetiva dos direitos fundamentais � prote��o e preserva��o do patrim�nio cultural (artigos 215 e 216 da Constitui��o) e do meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da Constitui��o)”.

O Estado de Minas tentou contato com a Mineradora Gute nesta segunda, mas n�o houve resposta. Assim que houver um posicionamento, este texto ser� atualizado.

Na semana passada, a empresa divulgou a seguinte nota, referente �s opera��es ilegais confirmadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel (Semad): “N�o h� mais atribui��es por parte da Semad para discutir a regularidade do TAC firmado com a empresa, uma vez que a quest�o foi deslocada do �mbito administrativo para o judicial. De todo modo, e embora a Semad n�o tenha oportunizado qualquer contradit�rio � empresa, informa-se que ela jamais exerceu qualquer atividade miner�ria fora do local permitido, o que � cabalmente confirmado por diversas fiscaliza��es realizadas por outros �rg�os e pela pr�pria Semad, inclusive por imagens de sat�lites".


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