
Um casal de mineiros que viajou para Fernando de Noronha e encontrou pousada fechada vai ser indenizado, cada um em R$ 15 mil, por danos morais, e R$ 3.347,84, por danos materiais. A decis�o � do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que condenou uma ag�ncia de viagens de Passos, Regi�o Sudoeste de Minas, a pagar �s v�timas.
O casal, um aposentado e uma dona de casa, resolveu passar as f�rias e comemorar a segunda lua de mel em Fernando de Noronha. A viagem dos sonhos come�ou quando contrataram um pacote de uma semana na ilha.
Em 10 de agosto de 2020, ao chegar no local, o sonho virou pesadelo: a pousada estava fechada. Com a ajuda da popula��o local, o gerente foi localizado e relatou que se surpreendeu com a situa��o, pois, segundo ele, n�o havia reserva alguma em nome do casal.
O gerente se prontificou a ajud�-los, encontrando um abrigo provis�rio, um quarto muito pior do que o inicialmente reservado, ao ponto, que um deles ainda sofreu uma forte crise al�rgica devido �s condi��es da acomoda��o.
Em defesa, a ag�ncia de viagens afirmou que era apenas intermedi�ria do neg�cio e que a falha foi da pousada, que deveria responder pelo preju�zo.
Entretanto, a ju�za Aline Martins Stoianov Bortoncello, da 2ª Vara C�vel da comarca de Passos, que condenou a empresa em 1ª Inst�ncia, considerou que houve falha na presta��o de servi�os, j� que os consumidores, ap�s horas de locomo��o, descobriram que n�o havia reservas na pousada contratada.
Ainda segundo a ju�za, a situa��o foi agravada por duas quest�es: pelo fato de se tratar de uma ilha, o que naturalmente restringia a possibilidade de deslocamento dos consumidores, e que o casal se instalou em um quarto em condi��es de limpeza e salubridade prec�rias.
O relator, desembargador Ferrara Marcolino, da 13ª C�mara C�vel do TJMG manteve o entendimento adotado pela ju�za Aline. A decis�o � definitiva e n�o cabe mais recurso.