
Conforme relato da adolescente � PM, o suspeito teria aproveitado que ela estava sozinha com ele no ve�culo, pois seria a �ltima a desembarcar, e teria questionado a idade dela e se ela conhecia alguma menina que “fazia amor por dinheiro”.
Tamb�m consta no registro policial que outras cinco estudantes e uma professora tamb�m j� teriam sido importunadas e assediadas pelo homem.
A Prefeitura de Frutal destacou, por meio de nota, que “repudia veementemente qualquer tipo de comportamento de abuso ou de ass�dio por parte de seus servidores, colaboradores e prestadores de servi�os, principalmente quando este ato vil envolve crian�as ou menores de idade”.
Al�m disso, a prefeitura ressaltou que “assim que tomou conhecimento desse caso repugnante encerrou imediatamente e sumariamente o contrato do prestador de servi�os, que agora ter� que prestar os esclarecimentos cab�veis para a Justi�a”.
A prefeitura lamentou que as jovens tenham sido obrigadas a passar pela situa��o constrangedora e traumatizante em um ve�culo que presta servi�os para o Executivo Municipal.
“A Prefeitura de Frutal vai disponibilizar todo o seu aparato profissional para que as adolescentes recebam o devido acompanhamento e cuidado. Estamos � disposi��o no que for preciso para que a Justi�a resolva o caso o mais r�pido poss�vel e puna o respons�vel”, finalizou.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''
O que � ass�dio sexual?
O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''
Leia tamb�m: Cidade feminista: mulheres relatam viol�ncia imposta pelos espa�os urbanos
Leia tamb�m: Cidade feminista: mulheres relatam viol�ncia imposta pelos espa�os urbanos
O que � estupro contra vulner�vel?
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.
O que � a cultura do estupro?
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.