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Estado de Minas COVID-19

Trabalhador � indenizado por falta de EPI contra COVID-19; entenda

Segundo o TRT, o homem trabalhou em barreira sanit�ria localizada na entrada de Leopoldina sem receber equipamentos de seguran�a e sob amea�a


30/05/2023 16:42 - atualizado 30/05/2023 17:07
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Portal de entrada de Leopoldina
Trabalhador ficava na barreira sanit�ria instalada na entrada da cidade de Leopoldina (foto: Divulga��o/TCE)
 
Um trabalhador foi indenizado em R$ 3 mil por ter trabalhado sem equipamentos de seguran�a em barreiras sanit�rias contra a covid-19 localizadas em Leopoldina, na Zona da Mata Mineira. A decis�o � do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. 
 
Segundo a den�ncia, a Prefeitura de Leopoldina contratou uma empresa para fazer barreiras sanit�rias na entrada de sa�da do munic�pio, logo no in�cio da crise sanit�ria. O trabalhador indenizado foi um dos contratados por essa empresa para prestar o servi�o. 
 
Ele ficou na empresa entre abril e agosto de 2020. Na den�ncia, o trabalhador explica que n�o recebeu treinamento, n�o passou por exame admissional e n�o tinha equipamentos de seguran�a para realizar o trabalho sem correr risco de ser contaminado com a covid-19. 
 
“Pegavam �gua no posto por conta pr�pria, �lcool em gel era raro. Foram xingados e amea�ados com arma de fogo e a empregadora n�o adotou medidas para melhorar as condi��es de trabalho”, relatou o trabalhador na den�ncia. 
 
O trabalho do denunciante era parar os ve�culos que entravam e saiam de Leopoldina e aferir a temperatura dos motoristas. Al�m disso, pegar dados pessoais dos motoristas e informa��es sobre os ve�culos, conforme orienta��o da empresa. 
 
Na decis�o que concedeu a indeniza��o, o desembargador relator Marcelo Moura Ferreira, explicou que ao longo do processo ficou comprovada a omiss�o da empresa em entregar os equipamentos de seguran�a para o profissional. 
 
“O profissional comprovou que a empregadora n�o fornecia condi��es de higiene adequadas para a boa realiza��o do trabalho, colocando em risco a pr�pria integridade f�sica dele. Verificada a omiss�o culposa da empresa, deve ser imputada a responsabilidade pela repara��o do dano sofrido pelo empregado”, explicou o desembargador. 
 
A Prefeitura de Leopoldina foi considerada inocente pelo relator. 


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