
De acordo com as investiga��es da Delegacia Especializada de Atendimento � Mulher (Deam), o criminoso se aproveitava da condi��o de treinador das garotas para cometer os abusos sexuais h� v�rios anos.
“O fato relevante � que o agressor utilizava-se do sonho dessas meninas de serem atletas profissionais e reconhecidas para praticar tais abusos. Ademais, ele proferia amea�as de n�o as treinar caso elas contassem para algu�m”, destaca a delegada respons�vel, Geny Rodrigues de Azevedo.
As v�timas relataram em depoimentos que os abusos ocorriam durante os treinos em lugares ermos e afastados, quase sempre em estradas rurais pr�ximas � cidade. Com as investiga��es, a PCMG representou pela pris�o preventiva do suspeito, que foi aceita pela Justi�a ap�s a conclus�o do inqu�rito policial.
O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, ap�s a repercuss�o de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a v�tima s�o comportamentos t�picos da cultura do estupro. Entenda.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''
O que � ass�dio sexual?
O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''
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O que � estupro contra vulner�vel?
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.
O que � a cultura do estupro?
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.
O que diz a lei sobre pornografia infantil
A pedofilia em si n�o � crime, pois � um quadro de psicopatologia, com crit�rios diagn�sticos, e o indiv�duo pode nunca chegar a cometer nenhum crime por controlar seus impulsos sexuais. Por crimes ou viol�ncias sexuais contra crian�as e adolescentes compreende-se o abuso sexual, estupro, explora��o sexual, explora��o sexual no turismo, ass�dio sexual pela internet e pornografia infantil.
Tipifica��o do crime na internet
A Lei 11.892, de 2008, tipifica o crime de pedofilia pela internet.
- "Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunica��o, inclusive rede mundial de computadores ou internet , fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo expl�cito envolvendo crian�a ou adolescente:
- Pena - reclus�o de 2 (dois) a 6 (seis) anos , e multa."