
O exame foi feito em dezembro de 2018 em uma cidade no Vale do Rio Doce. O objetivo era identificar quem seria o pai do menino. Quando o resultado saiu, ela foi surpreendida com a informa��o de que n�o seria a m�e.
No m�s seguinte, o laborat�rio liberou outro resultado e corrigiu a informa��o. A mulher entrou na Justi�a pedindo indeniza��o por danos morais, alegando que o resultado negativo gerou um grande desespero na cidade, pois houve outros nascimentos na data em que deu a luz e surgiu a suspeita de que outros beb�s teriam sido trocados.
A defesa do laborat�rio alegou que houve um erro de digita��o do resultado e que a falha foi corrigida rapidamente. Al�m disso, o estabelecimento disse que o objetivo era descobrir a paternidade, o que foi feito.
O argumento n�o foi acolhido pela Justi�a em 1ª inst�ncia. O laborat�rio recorreu ao tribunal, mas a senten�a foi mantida.
O juiz que julgou a a��o disse que o fato de ter gerado tristeza e desconforto � m�e foi fundamental na decis�o. “Ao se deparar com a informa��o de que n�o era a m�e biol�gica do filho, acrescentando que, al�m disso, o boato circulou na localidade, um munic�pio pequeno. Nota-se, como se n�o bastasse, que o indigno resultado do exame de DNA foi divulgado na v�spera do Natal, o que, por certo, sensibilizou ainda mais a genitora”, explicou na decis�o.