
Conforme consta no processo, a idosa firmou o contrato de venda do apartamento, situado na regi�o da Pampulha, em julho de 2008. No entanto, depois de 14 anos da transa��o concretizada, a transfer�ncia do registro da escritura ainda n�o havia sido feita.
“Como os novos propriet�rios deixaram de pagar algumas parcelas do condom�nio, a idosa foi citada em uma a��o de execu��o para quitar uma d�vida de R%uFF04 6.248,43”, pontua o TJMG, acrescentando que a v�tima teve a conta banc�ria bloqueada por ordem judicial e se sentiu constrangida ao receber em casa a visita de um oficial de Justi�a.
A defesa do casal alegou que os atrasos nos pagamentos foram ocasionados por problemas de sa�de da esposa, n�o havendo, por isso, base para pleitear indeniza��o. Por�m, o relator do caso, desembargador Estev�o Lucchesi, n�o acatou a justificativa. “O argumento do apelante de que a autora n�o sofreu danos morais, pois ao tomar conhecimento da execu��o ‘buscou ao m�ximo resolver a quest�o de forma r�pida e eficiente’ � completamente lament�vel e extremamente distante da verdade”, inicia.
“O apelante deixou de registrar em seu nome um im�vel adquirido durante mais de uma d�cada, n�o bastasse se tornou inadimplente perante o condom�nio e agora em grau recursal defende de maneira completamente contradit�ria resolver as quest�es ‘de forma r�pida e eficiente’. Com efeito, caso qualquer um dos recorrentes fosse minimamente eficiente e zeloso no cumprimento de suas obriga��es, a execu��o e muito menos este processo sequer existiriam”, acrescenta.
Ainda conforme o TJMG, o casal tamb�m foi condenado a pagar multa de 9% sobre o valor atualizado da causa, por litig�ncia de m�-f�; custas recursais do processo; e honor�rios de sucumb�ncia em 20% da condena��o. Marido e mulher tamb�m precisam resolver as quest�es cartoriais o mais r�pido poss�vel, com risco de pagamento de multa caso demorem mais de duas semanas a partir da data do julgamento.
Ainda conforme o TJMG, o casal tamb�m foi condenado a pagar multa de 9% sobre o valor atualizado da causa, por litig�ncia de m�-f�; custas recursais do processo; e honor�rios de sucumb�ncia em 20% da condena��o. Marido e mulher tamb�m precisam resolver as quest�es cartoriais o mais r�pido poss�vel, com risco de pagamento de multa caso demorem mais de duas semanas a partir da data do julgamento.
Os desembargadores Marco Aur�lio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.