
Um propriet�rio de um im�vel ter� que pagar aos inquilinos R$ 4 mil de indeniza��o por danos morais por fazer publica��es embara�osas e ofensivas em m�dias sociais e grupos de compra e venda expondo-os por n�o pagarem o aluguel.
A decis�o � da 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). A mulher, ent�o com 24 anos, ajuizou a��o pleiteando indeniza��o por danos morais contra o locador em maio de 2021.
Ela alegou que, devido ao atraso no pagamento do aluguel, ele marcou as contas dela e do marido no Facebook com cobran�as indevidas, que os expuseram e humilharam perante a sociedade.
Segundo a jovem, o marido era o respons�vel pela �nica renda da fam�lia, mas sofreu um acidente de trabalho e perdeu dois dedos da m�o esquerda. Al�m de ter uma s�rie de gastos imprevistos com medicamentos, ele ficou incapacitado de trabalhar temporariamente e passou a depender de benef�cio previdenci�rio, cujo valor era bem inferior ao sal�rio.
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Em decorr�ncia disso, a quita��o das obriga��es ficou prejudicada. Contudo, a mulher, que na �poca estava gr�vida, argumentou que a medida do locador de os constranger publicamente e pression�-los a pagar as d�vidas foi vexat�ria e abusiva, atingindo a imagem, a dignidade pessoal e a honra do casal.
Propriet�rio se defende
Em defesa, o dono do im�vel argumentou que n�o se pode afirmar que o epis�dio causou danos morais, pois foi apenas um transtorno. Segundo o propriet�rio, o casal n�o trouxe aos autos provas do suposto dano moral sofrido, nem explicitou as repercuss�es das cobran�as em sua esfera �ntima.
O juiz da Comarca de Monte Carmelo, Jo�o Marcos Luchesi, considerou provada a inadimpl�ncia da inquilina. Por�m, ele afirmou que as redes sociais n�o se prestam � cobran�a de d�bitos, “sendo certo que o abuso da liberdade de express�o, potencializado em �mbito virtual, s� acirra desentendimentos e prejudica toda a sociedade”.
De acordo com o magistrado, o exerc�cio regular de um direito n�o permite excessos, como o constrangimento ou amea�as, o que configura ato il�cito. Assim, ele fixou em R$ 5 mil o valor da indeniza��o.
Diante dessa decis�o, o propriet�rio recorreu ao Tribunal, que manteve a condena��o, por�m reduziu a quantia referente � repara��o para R$ 4 mil em obedi�ncia a crit�rios de razoabilidade e proporcionalidade.