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Estado de Minas DECIS�O JUDICIAL

Mulher que recebeu falso positivo de HIV ser� indenizada por hospital em MG

Hospital em Curvelo, na regi�o Central de Minas Gerais, ter� de pagar R$ 15 mil � paciente a t�tulo de danos morais, segundo o TJMG


14/09/2023 21:40 - atualizado 14/09/2023 22:04
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Pessoa tendo dedo espetado para realizar exame de sangue
Em 3 de dezembro de 2018, a mulher deu entrada no hospital para realizar uma cesariana. Segundo consta no processo, a m�dica disse que a gestante era soropositiva e ministrou o protocolo de preven��o (foto: Vinicius Marinho/Fiocruz - Imagem meramente ilustrativa)
A Justi�a mineira manteve a condena��o de um hospital em Curvelo, na regi�o Central de Minas Gerais, que atestou indevidamente, por meio de exame, que uma mulher estaria com HIV. Com isso, a unidade hospitalar ter� de pagar R$ 15 mil � paciente a t�tulo de danos morais, informou a assessoria do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira (14/9). O nome do hospital n�o foi divulgado. 
 
Em 3 de dezembro de 2018, a mulher deu entrada no hospital para realizar uma cesariana. Segundo consta no processo, a m�dica disse que a gestante era soropositiva e ministrou o protocolo de preven��o de transmiss�o para que o beb� n�o contra�sse o v�rus. 

 
“A autora afirmou que esse comportamento teria levado ao t�rmino de seu relacionamento, pois o marido passou a acus�-la de manter rela��es extraconjugais. Posteriormente, ela realizou outros exames, que n�o constataram a presen�a do HIV. Na a��o, a paciente disse que a forma como a m�dica agiu durante o parto lhe causou sofrimento e abalo psicol�gico”, diz o TJMG. Al�m disso, a m�dica tamb�m sustentou que seguiu a rigor o protocolo de preven��o de transmiss�o vertical de HIV. 
 
No entanto, embora a profissional tenha sido isentada, a ju�za Andr�ia M�rcia Marinho de Oliveira, da 1ª Vara C�vel da Comarca de Curvelo, entendeu que houve falha na presta��o do servi�o por parte do hospital, condenado o estabelecimento a pagar R$ 15 mil em danos morais � paciente.
 
O hospital e a v�tima recorreram ao TJMG. O relator da a��o na 2ª Inst�ncia, desembargador Marcelo Milagres, manteve a senten�a com a condena��o da institui��o de sa�de. Para ele, a profissional n�o deveria ser responsabilizada pela atitude, uma vez que a simples alega��o de conduta negligente n�o � suficiente para demonstrar que ela contribuiu para a situa��o vivenciada pela paciente. Os desembargadores Arnaldo Maciel e Jo�o Cancio votaram de acordo com o relator.






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