
“A autora afirmou que esse comportamento teria levado ao t�rmino de seu relacionamento, pois o marido passou a acus�-la de manter rela��es extraconjugais. Posteriormente, ela realizou outros exames, que n�o constataram a presen�a do HIV. Na a��o, a paciente disse que a forma como a m�dica agiu durante o parto lhe causou sofrimento e abalo psicol�gico”, diz o TJMG. Al�m disso, a m�dica tamb�m sustentou que seguiu a rigor o protocolo de preven��o de transmiss�o vertical de HIV.
No entanto, embora a profissional tenha sido isentada, a ju�za Andr�ia M�rcia Marinho de Oliveira, da 1ª Vara C�vel da Comarca de Curvelo, entendeu que houve falha na presta��o do servi�o por parte do hospital, condenado o estabelecimento a pagar R$ 15 mil em danos morais � paciente.
O hospital e a v�tima recorreram ao TJMG. O relator da a��o na 2ª Inst�ncia, desembargador Marcelo Milagres, manteve a senten�a com a condena��o da institui��o de sa�de. Para ele, a profissional n�o deveria ser responsabilizada pela atitude, uma vez que a simples alega��o de conduta negligente n�o � suficiente para demonstrar que ela contribuiu para a situa��o vivenciada pela paciente. Os desembargadores Arnaldo Maciel e Jo�o Cancio votaram de acordo com o relator.