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Estado de Minas FIM DO IMPASSE

UFJF emitir� diplomas de 46 m�dicos ap�s eles quase n�o se formarem

Em agosto, Justi�a havia derrubado liminar obtida pelos alunos que autorizou a cola��o de grau antes do prazo durante a pandemia; entenda


07/10/2023 07:00 - atualizado 06/10/2023 23:43
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UFJF
Institui��o emitiu comunicado � imprensa informando nesta sexta-feira (6/10) que solicitou a emiss�o de novos diplomas (foto: Ca�que Cahon/UFJF)
A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) emitiu comunicado informando nesta sexta-feira (6/10) que solicitou a emiss�o de novos diplomas para 46 egressos do curso de medicina. Em agosto, o Tribunal Regional Federal da 6ª Regi�o (TRF6) havia derrubado liminar obtida pelos alunos que autorizou a cola��o de grau antes do prazo durante a pandemia de COVID-19, tendo sido cumpridos 75% da carga hor�ria do curso. 
 
“A comiss�o solicitou que os egressos comprovassem a realiza��o de atividades supervisionadas posteriores � data da formatura, que pudessem ser consideradas compat�veis com a forma��o, segundo previsto na legisla��o de ensino. Todos os 46 interessados apresentaram a documenta��o solicitada, que foi analisada pela unidade acad�mica e aprovada”, informou a UFJF. 

Entenda o caso

� �poca, os estudantes recorreram � Justi�a amparados na Medida Provis�ria (MP) 934. Em resumo, a legisla��o, publicada em 1º de abril de 2020, no Di�rio Oficial da Uni�o, fixou normas excepcionais sobre o ano letivo da educa��o b�sica e do ensino superior em decorr�ncia das medidas para enfrentamento da situa��o de emerg�ncia de sa�de provocada pela pandemia.
 
A MP autorizou a redu��o do tempo de gradua��o, sendo necess�rio cumprir 75% da carga hor�ria do curso para obten��o do diploma. A UFJF entrou com recurso contra a decis�o, que acabou reformada pela Justi�a Federal ao indicar o cancelamento da cola��o de grau. 
 
Na ocasi�o, a universidade informou � reportagem que a liminar, obtida ap�s a��o judicial iniciada pelos alunos em 2021, “contrariava a decis�o colegiada do curso de Medicina e da Universidade Federal de Juiz de Fora, que, dentro da sua autonomia e na legisla��o, havia definido que a cola��o de grau s� poderia ocorrer, conforme previsto no projeto pedag�gico do curso, garantindo a excel�ncia acad�mica dos formandos”.
 
“Destaca-se ainda que o processo de forma��o acad�mica da �rea m�dica � complexo e o cancelamento dos diplomas implicaria, automaticamente, no reingresso dos alunos na institui��o para cumprirem a forma��o e/ou na comprova��o de que os mesmos fizeram atividades supervisionadas posteriores compat�veis com a forma��o m�dica. Ap�s a an�lise dos documentos, verificou-se que todos comprovaram as atividades supervisionadas que faltavam e que elas n�o impactaram na qualidade da forma��o”, finaliza a universidade ao justificar a emiss�o dos diplomas. 


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