
Entenda o caso
� �poca, os estudantes recorreram � Justi�a amparados na Medida Provis�ria (MP) 934. Em resumo, a legisla��o, publicada em 1º de abril de 2020, no Di�rio Oficial da Uni�o, fixou normas excepcionais sobre o ano letivo da educa��o b�sica e do ensino superior em decorr�ncia das medidas para enfrentamento da situa��o de emerg�ncia de sa�de provocada pela pandemia.
A MP autorizou a redu��o do tempo de gradua��o, sendo necess�rio cumprir 75% da carga hor�ria do curso para obten��o do diploma. A UFJF entrou com recurso contra a decis�o, que acabou reformada pela Justi�a Federal ao indicar o cancelamento da cola��o de grau.
Na ocasi�o, a universidade informou � reportagem que a liminar, obtida ap�s a��o judicial iniciada pelos alunos em 2021, “contrariava a decis�o colegiada do curso de Medicina e da Universidade Federal de Juiz de Fora, que, dentro da sua autonomia e na legisla��o, havia definido que a cola��o de grau s� poderia ocorrer, conforme previsto no projeto pedag�gico do curso, garantindo a excel�ncia acad�mica dos formandos”.
“Destaca-se ainda que o processo de forma��o acad�mica da �rea m�dica � complexo e o cancelamento dos diplomas implicaria, automaticamente, no reingresso dos alunos na institui��o para cumprirem a forma��o e/ou na comprova��o de que os mesmos fizeram atividades supervisionadas posteriores compat�veis com a forma��o m�dica. Ap�s a an�lise dos documentos, verificou-se que todos comprovaram as atividades supervisionadas que faltavam e que elas n�o impactaram na qualidade da forma��o”, finaliza a universidade ao justificar a emiss�o dos diplomas.