
Em entrevista ao Estado de Minas, a advogada de Lincoln afirmou que durante as agress�es o entregador foi chamado de “macaco”, “porco” e “ladr�o”. A representante legal afirma que no dia dos fatos, uma testemunha chegou a ir at� a central de flagrantes para prestar depoimento mas teria sido “impedida” pelos militares. Por isso, foi necess�rio o registro de um segundo Boletim de Ocorr�ncia, com a ratifica��o das informa��es, para que assim a den�ncia fosse feita.
“Na segunda-feira [ap�s os fatos], fiz um outro Boletim de Ocorr�ncia, relatando a inj�ria racial. Diante desse B.O., j� protocolei uma den�ncia crime de racismo, mas o certo � que essa parte estivesse inclu�da na ocorr�ncia de les�o corporal”, explicou a advogada Bruna Marques.
O crime aconteceu no dia 15 de agosto. Durante uma entrega, Lincoln afirma que foi agredido e acusado, pelo cliente, de querer roubar sua comida. A discuss�o teria come�ado depois que o profissional pediu que o homem confirmasse o c�digo da entrega. De acordo com o Boletim de Ocorr�ncia, o desentendimento, que come�ou com atrito verbal, evoluiu para agress�o f�sica. Os tr�s envolvidos, dois clientes e o entregador, foram apontados como v�timas autoras, devido �s “agress�es m�tuas”.
Ainda segundo o registro policial, Lincoln teve um “corte profundo no antebra�o direito” e “um buraco de aproximadamente 1 cm de di�metro na lateral direita do tronco, altura das costelas”. Ele foi encaminhado para o Hospital Odilon Behrens, em BH. Conforme sua defesa, o Samu chegou a ser acionado, mas foi dispensado pelos policiais militares que registraram a ocorr�ncia.
J� os clientes, identificados como Bruno de Oliveira Lacerda e Daniel Paiva Lacerda, pai e filho, tiveram ferimentos mais leves. O mais novo sofreu um corte no bra�o esquerdo e um corte na cabe�a, na altura da orelha. Bruno teve diversos hematomas na testa e costas, al�m de les�es aparentes nos bra�os, p�s e perna. Ambos recusaram atendimento m�dico.
A reportagem entrou em contato com a defesa de Bruno e Daniel, mas at� a publica��o desta mat�ria n�o obteve retorno.
Audi�ncia
Por ter sido registrado como uma ocorr�ncia de “les�o corporal leve” o caso foi julgado no Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte. Na medida, o �rg�o sugeriu que todos os envolvidos, como penalidade pelas les�es, entrassem em um grupo de pessoas em situa��o de conflito. Os homens teriam que participar de oito sess�es, durante dois meses.
Daniel Paiva Lacerda e Bruno de Oliveira Lacerda aceitaram o acordo oferecido pelo Minist�rio P�blico (MPMG). Assim, ambos ter�o que participar das sess�es em grupo e, ap�s o per�odo estipulado pela Justi�a, o processo ser� arquivado.
J� Lincoln, recusou a proposta, uma vez que sua advogada alegou que o Juizado n�o possui compet�ncia para resolver o fato. Assim, foi solicitado que os autos do caso sejam enviados para a Vara de Inqu�ritos.
Oculta��o de provas
Na �poca do j�ri, a advogada do entregador alegou suposta fraude processual na ocorr�ncia. Isso porque Lincoln afirma que foi agredida por uma faca, parecida com um canivete, e por uma muleta. No entanto, apenas a viol�ncia mais branda teria sido registrada.
A defensora explica que as “novas provas” est�o baseadas em um v�deo gravado pelo seu cliente durante a ocorr�ncia. Na grava��o, � qual a reportagem teve acesso, � poss�vel ver Daniel e Lincoln discutindo. Em determinado momento, Daniel aparece com um canivete na m�o.
De acordo com o Boletim de Ocorr�ncia, pai e filho afirmaram que durante a confus�o o entregador foi acertado apenas com uma muleta de madeira. O registro afirma, ainda, que o objeto foi apreendido. No entanto, nos dados da ocorr�ncia, em “meio utilizado”, h� a informa��o de “instrumento contundente / cortante / perfurante (arma branca)”.
“Quando iniciou-se a discuss�o entre meu cliente e o Daniel, o Lincoln come�ou a filmar. Pela cronologia dos fatos, quando ele (Lincoln) foi agredido no primeiro momento, ele (Daniel) aparece com um canivete na m�o. Depois, tem algumas partes que ele esconde esse instrumento um pouco por tr�s do celular”, detalha a advogada de defesa do entregador.
A defensora ainda afirma que a transa��o penal proposta pelo Minist�rio P�blico para “les�o corporal leve” foi baseada nos laudos de corpo delito feitos pelo Instituto M�dico Legal (IML). Ela explica que no documento n�o h� especificado qual objeto teria provocado os cortes pelo corpo de Lincoln, constatado apenas como indefinido. Isso porque, o ferimento de maior impacto, o corte no bra�o da v�tima, j� havia sido suturado.
“Gostariamos de entender porque a PM n�o apreendeu esse canivete e n�o foi requisitado pela Pol�cia Civil. Porque mesmo com as imagens est� registrado que ele foi agredido com a parte de baixo da muleta, e n�o com a estofada, que vai em contato com a pele da pessoa”, conclui a advogada.
O que � racismo?
O artigo 5º da Constitui��o Federal prev� que “Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e � propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferen�a entre racismo e inj�ria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de ra�a, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como � direcionado � v�tima. Enquanto o crime de racismo � direcionado � coletividade de um grupo ou ra�a, a inj�ria racial, descrita no artigo 140 do C�digo Penal Brasileiro, � direcionada a um indiv�duo espec�fico e classificada como ofensa � honra do mesmo.
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Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prev� que o crime de racismo � inafian��vel e imprescrit�vel, ou seja, n�o prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de pris�o, podendo ou n�o ser acompanhado de multa.
Penas previstas por inj�ria racial no Brasil
O C�digo Penal prev� que inj�ria racial � um crime onde cabe o pagamento de fian�a e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, par�grafo 3, informa que a pena pode variar de um a tr�s anos de pris�o e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja v�tima de racismo, procure o posto policial mais pr�ximo e registre ocorr�ncia.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publica��es, sites e redes sociais, procure o Minist�rio P�blico e fa�a uma den�ncia.