
Na ter�a-feira (01/09), o presidente Jair Bolsonaro afirmou que "ningu�m pode obrigar ningu�m a tomar vacina", em refer�ncia a uma poss�vel futura campanha de vacina��o contra a COVID-19.
A declara��o foi criticada por m�dicos, infectologistas e constitucionalistas: segundo eles, desestimular a vacina��o � inconstitucional e pode trazer graves preju�zos ao combate � pandemia e outras doen�as.
A fala de Bolsonaro foi publicada nas redes sociais pela Secretaria de Comunica��o do governo. "O Governo do Brasil investiu bilh�es de reais para salvar vidas e preservar empregos. Estabeleceu parceria e investir� na produ��o de vacina. Recursos para estados e munic�pios, sa�de, economia, TUDO ser� feito, mas impor obriga��es definitivamente n�o est� nos planos", escreveu o �rg�o, no Twitter, acompanhado por um banner com a frase do presidente e os dizeres de que o governo "preza pela liberdade dos brasileiros".O Brasil j� registrou mais de 122 mil mortes por COVID-19, al�m de quase 4 milh�es de infec��es.
Se por um lado a fala de Bolsonaro pode incentivar ainda mais o crescimento do movimento antivacina, dizem m�dicos, por outro ela est� equivocada e seria inconstitucional, segundo constitucionalistas ouvidos pela BBC News Brasil.
A Constitui��o brasileira permite, sim, que o governo crie mecanismos para obrigar que as pessoas se vacinem — n�o s� pode, como tem o dever de faz�-lo, explica Roberto Dias, professor de direito constitucional da FGV (Funda��o Getulio Vargas).
Isso porque, em casos como esse, a Justi�a coloca na balan�a dois direitos: de um lado, a liberdade individual e, de outro, a sa�de p�blica — e, no caso de epidemias de doen�as que s�o uma clara amea�a � sa�de p�blica, como a COVID-19, o direito � sa�de p�blica � prevalente, afirma Dias.
"Nenhum direito fundamental � absoluto, ou seja, o direito � liberdade n�o � absoluto a ponto de estar acima do direito � sa�de das outras pessoas", afirma a professora de direito constitucional Estef�nia Barbosa da UFPR (Universidade Federal do Paran�).
H� diversos dispositivos na legisla��o brasileira que permitem a vacina��o obrigat�ria — da Constitui��o a uma lei assinada pelo pr�prio presidente Jair Bolsonaro em fevereiro, a Lei 13.979, que autoriza autoridades a tomar medidas como tornar compuls�ria a vacina��o.
Direito de todos, dever do Estado
Caso a ci�ncia encontre uma vacina efetiva e segura contra a covid-19, o governo tem n�o s� a possibilidade como o dever de incentivar a aplica��o e torn�-la dispon�vel aos brasileiros, explica Dias. Isso porque o Artigo 196 da Constitui��o Federal determina que sa�de � um direito de todos e um dever do Estado.

O Estado tem obriga��o constitucional de implementar pol�ticas sociais que visem � redu��o do risco de doen�as, afirma Dias.
"Num momento como esse, em que vacinas, desde que tenham passado por todos os testes e sejam recomendadas pelas autoridades de sa�de, ser�o possivelmente a melhor resposta para a pandemia, o governo tem a obriga��o de divulgar, incentivar e garantir uma pol�tica p�blica ampla de vacina��o" afirma Roberto Dias.
Por isso, defende o constitucionalista, falas do presidente que desestimulem a vacina��o ferem esse dever e s�o inconstitucionais.
"A dimens�o objetiva do direito � sa�de significa que o poder p�blico tem o dever de garantir esse direito a todos, independentemente de pleitos individuais ou coletivos", explica Estef�nia Barbosa, professora de direito constitucional da UFPR (Universidade Federal do Paran�).
E deixar de se vacinar n�o � apenas uma quest�o de escolha individual, � uma atitude que afeta toda a coletividade, explica o cientista Fernando Rosado Spilki, presidente da Sociedade Brasileira de Virologia.
"Se uma parcela importante da popula��o n�o se vacina, o v�rus continua circulando em n�veis que permitem sua manuten��o prolongada na popula��o, trazendo evidentes danos � sa�de e por conseguinte � economia, al�m de todos os outros aspectos afetados por eventuais quarentenas", explica.
Segundo Spilki, escolher n�o se vacinar contra a COVID-19 por ideologia ou qualquer outro motivo poderia prejudicar pessoas que n�o podem receber a imuniza��o por problemas m�dicos. "� preciso considerar que o v�rus acaba chegando em pessoas que, mesmo querendo, n�o tiveram acesso � vacina ou n�o puderam se vacinar por causa de outras doen�as, como pacientes imunossuprimidos, em tratamento de c�ncer etc", afirma.
"N�o aderir � vacina��o ser� acima de tudo uma falta de civilidade, de compromisso p�blico e de respeito ao pr�ximo, de solidariedade", diz Spilki.
Renato Kfouri, diretor da Sociedade Brasileira de Imuniza��es (SBIm), tamb�m ressalta o car�ter cidad�o de tomar uma vacina. "A gente tem nas vacinas as melhores ferramentas de prote��o individual e p�blica. Quando voc� se vacina, n�o est� protegendo apenas voc� mesmo, mas a comunidade", diz.
Para Isabella Ballalai, vice-presidente da SBIm, afirma que a fala do presidente pode "confundir ainda mais (as pessoas) em um momento em que tudo j� est� bastante confuso."
"Um exemplo do que pode ocorrer com diminui��o de cobertura de vacina � o sarampo. O Brasil ficou v�rios anos sem sarampo, e agora tem milhares de casos porque uma pequena parte da popula��o deixou de se vacinar", explica.
Segundo Ballalai, a fala de Bolsonaro contraria inclusive a��es do pr�prio Minist�rio da Sa�de. "A equipe nacional de imuniza��es do minist�rio tem feito um trabalho duro para colocar em dia a cobertura de vacina��o, que caiu por causa da pandemia. Ent�o, essa declara��o � contradit�ria com a��es do pr�prio governo, al�m de ser irrespons�vel", diz.
De acordo com R�mulo Le�o Silva Neris, doutorando em inflama��o e imunidade pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, a chamada imunidade coletiva (quando a maior parte da popula��o fica imunizada contra uma doen�a) foi alcan�ada na era moderna por causa das vacinas.
"Uma s�rie de doen�as foram erradicadas ou est�o sob controle porque tivemos programas de vacina��o eficientes. As vacinas conseguem impedir a circula��o do seu agente causador (da doen�a) na sociedade. Por isso � fundamental que qualquer campanha de vacina��o atinja o maior n�mero de pessoas poss�vel", explica.

Os especialistas afirmam ainda que, caso o governo fa�a uma boa campanha de divulga��o da vacina��o e a torna dispon�vel e de f�cil acesso em todo o territ�rio, a sua obrigatoriedade pode nem ser necess�ria — diversas campanhas de vacina��o muito bem sucedidas j� foram feitas no Brasil sem que tomar a vacina fosse obrigat�rio.
Liberdade individual x direito coletivo � sa�de
A quest�o jur�dica sobre o direito � liberdade individual versus o direito coletivo � sa�de no caso das vacinas recomendadas por autoridades de sa�de j� est� bastante resolvida no Brasil, explicam os constitucionalistas.
O governo n�o pode criar uma vacina��o em que as pessoas sejam fisicamente for�adas a se vacinar, afirma Dias. O esfor�o de uma vacina��o obrigat�ria � feito "atrav�s de mecanismos (para que elas se vacinem), como o condicionamento do exerc�cio de certos direitos � vacina��o".
Ou seja, � poss�vel criar normas que restrinjam o acesso a direitos — como viagens, benef�cios do governo etc. — caso a pessoa se recuse a se vacinar. � algo que funciona mais ou menos nos mesmos moldes da vota��o obrigat�ria, em que, se a pessoa n�o vota sem justificativa, perde direitos como se inscrever em concurso p�blico, obter passaporte, etc.
Isso, na verdade, j� � previsto na legisla��o brasileira em diversos casos. As normas que regulam a distribui��o do Bolsa Fam�lia, por exemplo, determinam que para entrega do benef�cio � preciso algumas condi��es, entre elas manter a vacina��o das crian�as em dia.
O Estatuto da Crian�a e do Adolescente, em seu Artigo 14, tamb�m estabelece que os pais t�m o dever de vacinar as crian�as, e podem ser multados caso n�o o fa�am.
"J� temos v�rias leis que restringem a liberdade individual em fun��o do bem coletivo e que n�o implica em descumprimento da Constitui��o", explica Barbosa.
"A nossa leitura do direito individual n�o est� desligada da vida coletividade", afirma o professor de direito Wallace Corbo, da FGV-Rio.
Acreditar em teorias da conspira��o (como a de que vacinas causam autismo, algo falso, de acordo com a ci�ncia) n�o � um motivo leg�timo para p�r a sa�de das outras pessoas em risco, explica Corbo.
O constitucionalista afirma que, caso as autoridades de sa�de brasileira aprovem a vacina, recomendem seu uso e garantam sua seguran�a, n�o h� nenhum motivo para um indiv�duo argumentar que a vacina fere seus direitos individuais.
"Hoje o risco m�ximo que existe em voc� tomar algumas vacinas � ter alguns sintomas, ou podemos falar no transtorno de ter que sair de casa para tomar", diz ele.
"A gente pesa o benef�cio coletivo contra o risco individual da vacina, e como os riscos de vacinas aprovadas pelas autoridades em geral s�o muito pequenos, a gente considera que a vacina��o obrigat�ria n�o infringe nenhum direito fundamental. Na verdade, a sa�de coletiva � uma condi��o para o exerc�cio dos direitos."
Corbo afirma que o indiv�duo pode ter uma raz�o verdadeiramente leg�tima para n�o se vacinar — como ser imunodeprimido, por exemplo — e nesses casos fica dispensado em caso de uma obrigatoriedade. Mas � justamente para proteger essas pessoas que n�o podem se vacinar que a vacina��o coletiva � importante, explicam os m�dicos.
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O que � o coronav�rus
Coronav�rus s�o uma grande fam�lia de v�rus que causam infec��es respirat�rias. O novo agente do coronav�rus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doen�a pode causar infec��es com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.
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Como a COVID-19 � transmitida?
A transmiss�o dos coronav�rus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secre��es contaminadas, como got�culas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal pr�ximo, como toque ou aperto de m�o, contato com objetos ou superf�cies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.V�deo: Pessoas sem sintomas transmitem o coronav�rus?
Como se prevenir?
A recomenda��o � evitar aglomera��es, ficar longe de quem apresenta sintomas de infec��o respirat�ria, lavar as m�os com frequ�ncia, tossir com o antebra�o em frente � boca e frequentemente fazer o uso de �gua e sab�o para lavar as m�os ou �lcool em gel ap�s ter contato com superf�cies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.V�deo: Flexibiliza��o do isolamento n�o � 'liberou geral'; saiba por qu�
Quais os sintomas do coronav�rus?
Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:
- Febre
- Tosse
- Falta de ar e dificuldade para respirar
- Problemas g�stricos
- Diarreia
Em casos graves, as v�timas apresentam:
- Pneumonia
- S�ndrome respirat�ria aguda severa
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Mitos e verdades sobre o v�rus
Nas redes sociais, a propaga��o da COVID-19 espalhou tamb�m boatos sobre como o v�rus Sars-CoV-2 � transmitido. E outras d�vidas foram surgindo: O �lcool em gel � capaz de matar o v�rus? O coronav�rus � letal em um n�vel preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar v�rias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS n�o teria condi��es de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um m�dico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronav�rus.Coronav�rus e atividades ao ar livre: v�deo mostra o que diz a ci�ncia
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