
“Gustavo Lima: fez live para ajudar milhares de pessoas, agora ser� processado porque bebeu durante a transmiss�o. Big Brother: fazem festa toda semana, n�o ajudam ningu�m, bebem at� cair, e ningu�m nunca se incomodou”, diz o texto visto nas postagens compartilhadas dezenas de milhares de vezes no Facebook (1, 2, 3) e no Instagram (1, 2, 3) em alguns dias.
O meme, que j� circulou em meados de abril de 2020 nas redes sociais (1, 2, 3), � acompanhado por duas imagens: uma do cantor bebendo algo diretamente da garrafa e outra de um brinde durante uma festa em uma das edi��es do Big Brother Brasil.
Em 11 de abril de 2020, j� em meio � pandemia de covid-19, Gusttavo Lima realizou uma transmiss�o ao vivo cantando suas m�sicas, para arrecadar dinheiro para os “botecos”, que estavam fechados por decis�o dos estados, assim como diversos artistas vinham fazendo.
Mas a pol�mica surgiu depois que, ao longo da live, o cantor consumiu diferentes bebidas alco�licas, algumas delas inclusive no gargalo, fazendo publicidade expl�cita para as marcas.
Nas redes sociais (1, 2), Gusttavo Lima disse: “O que eu bebi hoje... eu vou sarar s� l� pra quinta-feira da semana que vem” e “Que ressaca, meu Deus, que ressaca, meus amigos. O que colocaram na minha bebida ontem, gente?”.
Em 14 de abril, o Conselho Nacional de Autorregulamenta��o Publicit�ria (Conar), uma organiza��o n�o governamental que fiscaliza as propagandas veiculadas no Brasil, publicou em seu site uma nota na qual informava que estava abrindo uma “representa��o �tica contra a��es publicit�rias de responsabilidade da Ambev [uma das patrocinadoras da live] e do influenciador Gusttavo Lima”.
Segundo o Conar, a partir de den�ncias feitas por consumidores, foi considerado que a a��o publicit�ria carecia dos “cuidados recomendados pelo C�digo Brasileiro de Autorregulamenta��o Publicit�ria para a publicidade de bebidas alco�licas”, entre eles a restri��o de acesso � transmiss�o ao vivo por menores de idade e “a repetida apresenta��o de ingest�o de cerveja, em potencial est�mulo ao consumo irrespons�vel do produto”.
No C�digo de Autorregulamenta��o Publicit�ria, usado como base para a decis�o do Conar, detalham que “todo an�ncio deve ser respeitador e conformar-se �s leis do pa�s; deve, ainda, ser honesto e verdadeiro” (artigo 1º), “ter presente a responsabilidade do Anunciante, da Ag�ncia de Publicidade e do Ve�culo de Divulga��o junto ao Consumidor” (artigo 3º) e que “os infratores das normas estabelecidas neste C�digo e seus anexos estar�o sujeitos �s seguintes penalidades: advert�ncia” (artigo 50, letra a).
No anexo P, especificamente a respeito da publicidade de cervejas e vinhos, h� a seguinte regra geral:
“Por tratar-se de bebida alco�lica dever� ser estruturada de maneira socialmente respons�vel, sem se afastar da finalidade prec�pua de difundir marca e caracter�sticas, vedados [...] o apelo imperativo de consumo e a oferta exagerada de unidades do produto em qualquer pe�a de comunica��o”.
Desde ent�o, come�aram a viralizar nas redes sociais as publica��es que comparavam a a��o diante da live de Gusttavo Lima com as festas que ocorrem duas vezes por semana na vers�o brasileira do reality show Big Brother.
Diante disso, o Conar publicou uma nota de esclarecimento na qual indicou que atua exclusivamente “no exame do conte�do de publicidade de todos os tipos” e que “n�o cuida do conte�do art�stico e/ou editorial que, constitucionalmente, est� sob o dom�nio da liberdade de express�o”.
De fato, o cap�tulo V da Constitui��o brasileira trata da comunica��o social e em seu artigo 220, por exemplo, assinala: “A manifesta��o do pensamento, a cria��o, a express�o e a informa��o, sob qualquer forma, processo ou ve�culo n�o sofrer�o qualquer restri��o, observado o disposto nesta Constitui��o”.
Em maio de 2020 o Conar divulgou a sua decis�o: uma recomenda��o de advert�ncia ao cantor Gusttavo Lima, devido ao seu papel de influenciador e responsabilidade diante do p�blico, e pelo arquivamento da representa��o contra a Ambev.
Atualmente, a transmiss�o ao vivo feita no canal do YouTube do cantor s� pode ser acessada por meio de um link, n�o em suas listas de v�deo, e conta com a restri��o de idade para assistir.

No caso do Big Brother Brasil os recipientes de bebida alco�lica n�o exp�em suas marcas, como � poss�vel conferir em alguns v�deos das edi��es (1, 2), motivo pelo qual n�o cabe uma atua��o do Conar.
Em fevereiro de 2020, por sua vez, a produ��o do BBB alertou os participantes que o consumo de bebida deveria ser feito moderadamente. “Senhores e senhoras: desde a primeira festa alguns de voc�s t�m passado do ponto com a bebida. Festa � para se divertir. A bebida � com modera��o. Se continuarem com esse comportamento, a bebida da festa vai sumir”, avisou.
Al�m disso, no gloss�rio do Minist�rio P�blico Federal do Esp�rito Santo, os termos “representa��o”, usado pelo Conar, e “processo”, visto nas postagens viralizadas, t�m diferen�a em seu significado. A representa��o se trata de “toda not�cia de irregularidade” e pode ser feita “por pessoas jur�dicas, entidades privadas, entidades de classe, associa��es civis ou �rg�os da administra��o p�blica”. O processo consiste em uma “atividade por meio da qual se exerce concretamente, em rela��o a determinado caso, a fun��o jurisdicional”.