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Estado de Minas CHECAMOS

� de 2018 a decis�o do Tribunal Superior Eleitoral sobre inelegibilidade de Lula

Consulta ao TSE n�o leva a qualquer registro de que a corte tenha analisado direitos pol�ticos do ex-presidente no m�s em que a alega��o come�ou a circular


06/04/2021 20:00 - atualizado 06/04/2021 20:00


 

Captura de tela feita em 6 de abril de 2021 de uma publicação no Facebook
Captura de tela feita em 6 de abril de 2021 de uma publica��o no Facebook
Publica��es que asseguram que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) ineleg�vel foram compartilhadas centenas de vezes em redes sociais desde abril de 2021. “Pelo menos uma not�cia boa em 2021”, comemorou uma usu�ria. A decis�o foi tomada, no entanto, em agosto de 2018 e se baseava em uma condena��o que foi anulada no �ltimo m�s de mar�o. � AFP, o TSE confirmou que n�o realizou, em abril de 2021, qualquer outro julgamento sobre a possibilidade de Lula se candidatar a cargos pol�ticos.


“Vit�ria! TSE declara o bandido Lula ineleg�vel!”, diz texto sobreposto a uma foto de Lula com a m�o no rosto, compartilhada mais de 2 mil vezes no Facebook (1, 2, 3) desde o �ltimo dia 3 de abril. “Poxa, eu estava contando com a humilha��o nas elei��es em 2022”, comentou um usu�rio.

A not�cia repercutida nas redes n�o �, contudo, atual. 

Uma consulta ao site do TSE n�o leva a qualquer registro de que a corte tenha analisado os direitos pol�ticos do ex-presidente no m�s em que a alega��o come�ou a circular nas redes sociais. De maneira semelhante, a suposta decis�o n�o foi reportada por ve�culos de comunica��o, como foi poss�vel constatar a partir de uma busca avan�ada no Google.

Procurado pelo AFP Checamos em 5 de abril, o Tribunal Superior Eleitoral negou que houvesse declarado o ex-presidente ineleg�vel no momento em que as publica��es passaram a ser compartilhadas, destacando que a corte estava em recesso de 31 de mar�o a 4 de abril devido ao feriado da Semana Santa.

Imagem antiga


Na parte inferior da imagem viralizada pode-se identificar o logo da entidade pol�tica Movimento Brasil Livre (MBL). Uma busca no perfil deste grupo no Facebook leva � origem do meme: a publica��o que afirma que o TSE considerou Lula ineleg�vel foi feita, na verdade, em 31 de agosto de 2018
Captura de tela feita em 6 de abril de 2021 de uma publicação no Facebook
Captura de tela feita em 6 de abril de 2021 de uma publica��o no Facebook

De fato, na madrugada deste dia, o TSE rejeitou o pedido de registro da candidatura de Lula para as elei��es presidenciais daquele ano, julgando que o ex-presidente estava ineleg�vel com base na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com esta lei n�o podem se candidatar a cargos pol�ticos aqueles que foram “condenados, em decis�o transitada em julgado ou proferida por �rg�o judicial colegiado, desde a condena��o at� o transcurso do prazo de 8 (oito) anos ap�s o cumprimento da pena”.

Em 2017, Lula foi condenado por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que considerou que o pol�tico aceitou uma cobertura triplex no Guaruj� como propina de uma construtora em troca de favores com empresas estatais. Em janeiro de 2018, a decis�o foi reiterada por um tribunal de segunda inst�ncia e Lula foi preso em abril do mesmo ano.

Mesmo detido em Curitiba, Lula foi inscrito como candidato do PT para as elei��es presidenciais em 2018. Sua candidatura foi rejeitada, contudo, pelo TSE.

“O candidato requerente foi condenado criminalmente por �rg�o colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o, pelos crimes de corrup��o passiva (art. 317 do C�digo Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º, caput e V, da Lei nº 9.613/1998). Incide, portanto, a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, al�nea 'e', itens 1 e 6, da LC nº 64/1990, com reda��o dada pela Lei da Ficha Limpa”, afirmou o ministro Lu�s Roberto Barroso, em seu voto.

No entanto, esse n�o � mais o caso do ex-presidente Lula.

Anula��o de condena��es


No �ltimo dia 8 de mar�o, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu anular todas as decis�es tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba em a��es penais contra o ex-presidente, incluindo o processo envolvendo o triplex do Guaruj�.

Para Fachin, a 13ª Vara n�o tinha “ju�zo competente” para processar e julgar Lula neste caso, assim como naqueles que envolvem o s�tio de Atibaia, a sede do Instituto Lula e as doa��es ao mesmo instituto, j� que os fatos apontados n�o tinham rela��o direta com o esquema de desvios na Petrobras, investigado pela Opera��o Lava Jato.

Como consequ�ncia, foram anuladas todas as senten�as proferidas para estes casos e os processos foram encaminhados para a Justi�a do Distrito Federal, que dever� decidir se recebe, ou n�o, as den�ncias contra o ex-presidente. Nesse momento, Lula j� havia deixado a cadeia e recorria �s decis�es em liberdade desde novembro de 2019, devido a uma outra decis�o do STF. 
Captura de tela feita em 6 de abril de 2021 de publicação feita em 31 de agosto de 2018 no Facebook
Captura de tela feita em 6 de abril de 2021 de publica��o feita em 31 de agosto de 2018 no Facebook

Assim, o estado jur�dico de Lula passou de condenado para o de “uma pessoa que � apenas investigada”, explicou � AFP o professor de Direitos Humanos e de Processo Legislativo da Funda��o Get�lio Vargas (FGV), Michael Mohallem, em uma outra verifica��o.

Com essa decis�o, Lula recuperou seus direitos pol�ticos, indicou � equipe de checagem da AFP Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), em conversa telef�nica em 9 de mar�o, logo ap�s a decis�o de Fachin.

“Por ora, como aquela senten�a do Paran� foi invalidada, enquanto n�o vem uma nova senten�a do Distrito Federal, Lula � inocente e retoma a sua condi��o de elegibilidade, podendo candidatar-se novamente a presidente da Rep�blica, se for o caso”, afirmou.

Em 23 de mar�o, o STF proferiu outra decis�o contra a condena��o de Lula no caso do triplex. Por maioria, os ministros determinaram que o ent�o juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, agiu com parcialidade no caso, determinando a anula��o de todas as suas decis�es referentes a essa a��o, incluindo os atos praticados na fase pr�-processual.

Ao AFP Checamos, o TSE confirmou que a decis�o de agosto de 2018 se referia ao registro de candidatura das elei��es de 2018 e que “foi tomada pelos ministros da Corte com base na situa��o jur�dica do candidato na �poca do pedido de registro”.


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