
“O TSE apagou o v�deo? Aquele em que falava bem do voto audit�vel? Tem problema n�o #EuApoioVotoAuditavel” e “A m�fia do TSE deu um fim nesse v�deo para fazer o povo de ot�rio, mas a gente posta novamente. Se temem tanto auditar o voto � pq as elei��es tem um esquem�o de fraude e j� est� definida para 2022” s�o algumas das legendas que acompanham as publica��es no Facebook (1, 2, 3), no Instagram (1) e no Twitter (1, 2, 3).
No YouTube (1, 2) algumas descri��es eram ainda mais diretas a respeito de um suposto apoio do Tribunal Superior Eleitoral � impress�o do comprovante do voto: “A justi�a eleitoral � na favor do Voto impresso, segue v�deo do pr�prio TSE!”.
Divulgada em agosto de 2017, a grava��o fazia parte da campanha “Mitos Eleitorais”, cujo objetivo era desmistificar alguns temas relacionados ao processo eleitoral. No caso do v�deo agora viralizado, sua finalidade n�o era “defender” o voto impresso, mas explicar que, caso a impress�o do comprovante de vota��o fosse implementada, o documento n�o poderia ser levado pelo eleitor para casa.
“Primeiro, o eleitor vota na urna eletr�nica, em seguida, a impressora imprime o registro do voto. O eleitor, ent�o, verifica o voto atrav�s de um visor. O registro do voto digital � armazenado e vai direto para a urna lacrada. Ningu�m tem contato com o registro do voto. Em 2018, o registro do voto ser� adotado apenas em algumas se��es eleitorais”, informava o TSE em seu site.
Uma busca no Facebook pelos termos “TSE + mitos eleitorais + voto impresso” levou � mesma sequ�ncia agora viralizada, mas publicada em 22 de agosto de 2017 na p�gina do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) no Facebook. A legenda indicava: “Com a implanta��o do voto impresso, muitas d�vidas surgiram, e tamb�m muitos #mitoseleitorais”.
Uma pesquisa nas p�ginas oficiais do TSE no Twitter, no Facebook e no YouTube, inclusive na sele��o de v�deos “Mitos Eleitorais”, de fato, n�o mostrou como resultado a grava��o sobre o voto impresso.
O AFP Checamos entrou em contato com a assessoria de imprensa do TSE, mas n�o obteve retorno at� a publica��o desta verifica��o.
Impress�o do voto em 2018
Em novembro de 2015, a ent�o presidente Dilma Rousseff promulgou a lei nº 13.165 que determinava a impress�o do voto na urna eletr�nica para confer�ncia, que faz parte do que ficou conhecido como “minirreforma eleitoral”.No artigo 12 do texto � indicado: “At� a primeira elei��o geral subsequente � aprova��o desta Lei, ser� implantado o processo de vota��o eletr�nica com impress�o do registro do voto”, o que ocorreria em 2018.
A partir dessa decis�o, o TSE realizou diversas campanhas informativas, entre elas a “S�rie Voto Impresso”, nas quais tirava d�vidas dos eleitores. Um dos questionamentos era, justamente, a possibilidade de levar o comprovante do voto para casa.
Al�m de explicar que o eleitor n�o poderia tocar no comprovante e tampouco lev�-lo consigo, a corte indicou que essa mudan�a seria gradual e teria um impacto financeiro e log�stico. Para embasar essa fala, foi citado o teste em 2002 da jun��o do voto impresso com o eletr�nico, no qual foram relatados problemas t�cnicos nas impressoras, necessidade de substitui��o de urnas e a forma��o de longas filas.

Mas, no in�cio de 2018, a Procuradoria-Geral da Rep�blica apresentou uma A��o Direta de Inconstitucionalidade contra a impress�o do voto, pois isso violaria “o direito fundamental do cidad�o ao sigilo de seu voto, previsto no artigo 14 da Constitui��o Federal”.
Em junho do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente a obrigatoriedade de impress�o do voto nas elei��es gerais de 2018. Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional a impress�o de um comprovante do voto eletr�nico por amea�ar a inviolabilidade do sigilo da vota��o e favorecer fraudes eleitorais.
O presidente Jair Bolsonaro (1, 2) j� acusou o atual sistema eleitoral de ser “fraud�vel” e disse que o voto impresso � uma forma de n�o desconfiar do resultado das elei��es.
Apesar dessas falas, desde que a urna eletr�nica come�ou a ser usada, em 1996, nunca houve confirma��o de fraude em elei��es. Embora n�o emita um comprovante de voto, isso n�o significa que o aparelho ou a vota��o n�o possam ser auditados: uma dessas formas � a emiss�o do boletim de urna, que cont�m todas as informa��es cadastradas no equipamento, incluindo os votos.
Outras maneiras de auditar os aparelhos s�o pelo registro digital do voto, log da urna eletr�nica, auditorias pr� e p�s-elei��o, lacre f�sico, entre outros. Os sistemas tamb�m podem ser requisitados para an�lise e verifica��o a qualquer momento.