
'Est�o pipocando videos e audios nas redes. Bras�lia ferve!!!! 142 ou povo na porta do quartel, tto faz. S� as FFAA NOS SALVAR�O de virar NARCO ESTADO!!', afirma uma das publica��es no Twitter. 'Eu e minha fam�lia estamos fechados com Bolsonaro e sua equipe em outubro de 2022. E tamb�m Apoiamos a interven��o constitucional militar e a volta do artigo 142 pra manter a ordem e o progresso do Brasil. A esquerda e s� desgra�a', aponta outro usu�rio.
No Facebook, uma postagem assegura que � 'Hora do Artigo 142 ou AI5', fazendo men��o ao Ato Institucional n�mero 5, decreto emitido durante o regime militar.
A discuss�o em torno do artigo 142 foi suscitada quando, na reuni�o ministerial de 22 de abril de 2020 - que posteriormente foi vazada ao p�blico -, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que 'havendo necessidade' qualquer um dos tr�s poderes poderia 'pedir �s For�as Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil'.
Em 17 de maio de 2020, ap�s uma sequ�ncia de manifesta��es que pediam interven��o militar e o fechamento do Supremo Tribunal Federal, ex-ministros da Defesa lan�aram um manifesto recha�ando os pedidos de golpe militar a favor do presidente e pedindo o comprometimento das For�as Armadas com a democracia do pa�s. Segundo a carta, o 'artigo 142 determina que as For�as Armadas s� podem ser convocadas a intervir para manter a ordem em caso de anarquia por algum dos Poderes constitu�dos'.
Mas, afinal, o que diz o artigo 142 da Constitui��o?
Ele estabelece a disciplina constitucional das For�as Armadas:
'As For�as Armadas, constitu�das pela Marinha, pelo Ex�rcito e pela Aeron�utica, s�o institui��es nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da Rep�blica, e destinam-se � defesa da P�tria, � garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem'.
O texto, dividido em 3 par�grafos e 9 incisos, regulamenta os direitos e deveres das For�as Armadas e de seus atuantes. Entre outros pontos, atribui normas aos militares que querem ingressar na pol�tica, pro�be a sindicaliza��o e o direito � greve.
O artigo subordina, tamb�m, o poder militar ao civil. Ele diz que as For�as Armadas est�o sob a 'autoridade suprema do Presidente da Rep�blica' e reitera que a for�a militar seria um �rg�o nacional 'permanente e regular', ou seja, submetido � ger�ncia da Constitui��o e suas mudan�as no decorrer do tempo. Expressa ainda que os militares devem garantir 'os poderes constitucionais'.
O advogado Renato Toledo, doutorando em Direito do Estado pela Universidade de S�o Paulo (USP), explicou que 'alguns grupos isolados' alegam que 'a finalidade institucional prevista no art. 142 de garantir a lei e a ordem legitimaria que um poder (no caso, o Executivo, cujo chefe - o Presidente - � a autoridade suprema das For�as Armadas) pudesse intervir no outro (no caso, o Judici�rio) por meio das For�as Armadas quando esse poder extrapolasse as suas compet�ncias constitucionais'.
Mas, 'em nenhum momento', o artigo legitima esse tipo de interven��o, apontou o especialista � AFP: 'O artigo 142 est� inserido em todo um sistema de normas que prev� a independ�ncia e harmonia entre os poderes, sem que qualquer institui��o possa exercer supremacia sobre os demais. E as For�as Armadas sequer s�o um poder da Rep�blica: s�o �rg�os subordinados administrativamente ao Poder Executivo'.
O �nico momento em que o Brasil teve, constitucionalmente, um Poder Moderador foi entre 1824 e 1847.
Segundo Ricardo Victalino de Oliveira, professor de Direito Constitucional, as interpreta��es intervencionistas surgem pela parte do texto que garante �s For�as Armadas a manuten��o 'da lei e da ordem'.
Ele detalhou que as For�as Armadas podem atuar a pedido do Executivo em situa��es muito pontuais, como por exemplo quando o Tribunal Superior Eleitoral solicita apoio para o traslado das urnas eletr�nicas. No entanto, 'n�o pode o Poder Executivo requisitar [as For�as Armadas], sob alega��o da Lei e da Ordem, para implementar um regime de exce��o', resumiu.
Oliveira detalhou que o artigo 102 da Constitui��o determina que cabe ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constitui��o. 'Ou seja, se tem um poder que tem previs�o na pr�pria Constitui��o de dar a �ltima palavra sobre o que vem a ser 'a garantia da lei e da ordem' e os limites � requisi��o das For�as Armadas � o STF. � imposs�vel que o Poder Executivo usurpe essa fun��o do Poder Judici�rio', sentenciou.
Sobre o papel do Judici�rio, Toledo complementou dizendo que a tese de que as For�as Armadas moderariam os poderes com o intuito de garantir a lei e a ordem foi defendida no passado por juristas conservadores, mas, posteriormente, recha�ada pelo STF atrav�s de uma decis�o liminar proferida pelo ministro Luiz Fux em 12 de junho de 2020.
Dentre os pontos assinalados, Fux destacou que 'a chefia das For�as Armadas � poder limitado' que 'exclui qualquer interpreta��o que permita sua utiliza��o para indevidas intromiss�es no independente funcionamento dos outros poderes'.
Segundo o mestre em Direito P�blico Toledo, a decis�o liminar do STF sobre o assunto ainda est� vigente e impossibilita a utiliza��o do artigo 142 para tentativas de interven��o militar por parte do Poder Executivo.
Em caso de amea�as graves � estabilidade do pa�s, a pr�pria Constitui��o prev� mecanismos de defesa institucional, como o estado de s�tio e a interven��o federal. No entanto, nenhum deles d� poderes �s For�as Armadas de agirem de forma decis�ria ou sem respaldo do Executivo ou Legislativo.
Toledo concluiu que as tarefas previstas pela Constitui��o �s For�as Armadas'devem ser interpretadas harmonicamente - nunca em um sentido que possibilite golpes militares a favor de quaisquer dos poderes'.