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Estado de Minas CHECAMOS

Certid�es eleitorais de Lula no TRF1 n�o foram alteradas, elas se referem a inst�ncias diferentes

Publica��es em redes sociais comparam certid�es emitidas pelo TSE e afirmam que a primeira, com processos contra Lula, foi 'alterada' para alegar 'nada consta'


23/11/2022 19:55 - atualizado 24/11/2022 11:26

N�o � verdade que o Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF1) alterou a certid�o para fins eleitorais de Luiz In�cio Lula da Silva (PT) para atestar que nada consta contra o presidente eleito.

Publica��es difundidas mais de 8 mil vezes desde pelo menos 18 de novembro comparam duas certid�es emitidas pelo tribunal, uma de 18/11 e outra de 20/11, e afirmam que a primeira, na qual constam processos contra o petista, teria sido 'alterada' para alegar que nada consta contra ele. Mas as certid�es se referem a inst�ncias judiciais diferentes, como � poss�vel ver nos pr�prios documentos.

'O milagre: Em menos de 48 horas a certid�o do carni�a foi alterada pelo mesmo TRF1 que emitiu a primeira, em 18/11/22 onde constavam processos contra o carni�a. Na nova, emitida dia 20/11/22, aparece NADA CONSTA. Sem nenhuma explica��o, nota ou coisa que o valha', alega uma das publica��es no Twitter. O conte�do tamb�m circula no Facebook e no Instagram.

Uma vers�o similar da alega��o circula em formato de v�deo e foi encaminhada ao AFP Checamos pelo WhatsApp, para onde os usu�rios podem enviar conte�dos vistos em redes sociais, caso duvidem de sua veracidade.
Captura de tela feita em 22 de novembro de 2022 de uma publicação no Facebook
Captura de tela feita em 22 de novembro de 2022 de uma publica��o no Facebook ( .)

As publica��es s�o acompanhadas de duas imagens de certid�es judiciais para fins eleitorais emitidas pelo TRF1. Na primeira, com data de 18/11/2022, l�-se: 'Certificamos, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, CONSTAM, at� a presente data e hora, PROCESSOS com potencial de gerar inelegibilidade contra: Luiz In�cio Lula da Silva'. J� o segundo documento, de 20/11, atesta que 'n�o constam' processos contra Lula.

Essa discrep�ncia, apontam alguns usu�rios, indicaria que Lula � ficha suja e, portanto, n�o poderia ter sido candidato ou eleito no pleito de 2022.

As duas certid�es cont�m c�digos de valida��o que podem ser usados para verificar a autenticidade dos documentos. Por meio do sistema online do TRF1, a equipe de checagem da AFP conseguiu validar ambos os documentos usando o n�mero da certid�o e as sequ�ncias indicadas no campo 'c�digo de valida��o' (1, 2).

Diferentes inst�ncias


Ambos os documentos trazem uma s�rie de observa��es. Na observa��o do item 'f' da certid�o do dia 18 de novembro est� escrito: 'Esta certid�o abrange os processos em curso na Justi�a Federal de 1º Grau'.

J� na certid�o do dia 20 de novembro, a observa��o de letra 'f' diz: 'Esta certid�o abrange os processos em curso na Justi�a Federal de 2º Grau'.

Segundo a doutora em Direito Penal e professora da Funda��o Get�lio Vargas Raquel Scalcon, a certid�o do dia 18 de novembro n�o atesta que Lula � ineleg�vel: 'A [certid�o] de 1º grau significa que existem a��es penais em andamento. Podem existir a��es penais em andamento, isso n�o torna a pessoa ineleg�vel. Isso significa que h� uma potencialidade, mas n�o torna'.

'Ou seja, existe algum tipo de a��o com potencialidade de causar inelegibilidade? Sim. Elas [a��es do primeiro grau] causaram inelegibilidade? N�o. At� agora, n�o. No segundo grau, existe algo tramitando com potencial de causar inelegibilidade? N�o, sequer h� algo tramitando', explicou a docente ao AFP Checamos em 22 de novembro.

Scalcon acrescentou, ainda, que uma certid�o n�o substitui a outra, porque nenhuma delas diz que h� inelegibilidade. 'O que [a certid�o para fins eleitorais] informa � se h� alguma a��o correndo cujo resultado poderia futuramente, talvez, gerar essa situa��o de inelegibilidade'.

A docente tamb�m explicou que para um candidato ser considerado ineleg�vel � necess�rio, ao menos, uma condena��o em segundo grau.

Em 21 de novembro, o AFP Checamos procurou o TRF1, que enviou uma nota de resposta por email, publicada tamb�m no site do tribunal. O �rg�o informou que 'n�o h� contradi��o entre as mencionadas certid�es, tendo em vista que s�o documentos referentes a bases de dados processuais diferentes'.

'A certid�o emitida no dia 18/11/2022, com a informa��o de exist�ncia de processos 'com potencial de gerar inelegibilidade', abrangeu os processos da Justi�a Federal de 1º Grau, do Distrito Federal. Diversamente, a certid�o emitida no dia 21/11/2022, [...] refere-se � base de dados sobre processos origin�rios da Justi�a Federal de 2º Grau', continua o texto. 'Nessa condi��o, corretamente, certificou a inexist�ncia de processos'.

A assessoria de comunica��o do TRF1 refor�ou que as certid�es n�o atestam inelegibilidade, restringindo-se a apenas informar sobre a exist�ncia ou n�o de processos. E acrescentou:

'Este Tribunal n�o atestou nem poderia atestar, em nenhuma certid�o, a inelegibilidade do presidente eleito. Incumbe, exclusivamente, � Justi�a Eleitoral a an�lise da situa��o de elegibilidade'.

Lula e o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin (PSB), tiveram as suas candidaturas aprovadas de forma un�nime pelo plen�rio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 8 de setembro de 2022. Na ocasi�o, o ministro Carlos Horbach entendeu que Lula e Alckmin preenchiam 'as condi��es de elegibilidade exigidas pela Constitui��o Federal e pela legisla��o eleitoral, n�o havendo contra eles nenhuma causa legal' que os impediria de concorrer nas elei��es de 2022.


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