N�o � verdade que o Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF1) alterou a certid�o para fins eleitorais de Luiz In�cio Lula da Silva (PT) para atestar que nada consta contra o presidente eleito.
Publica��es difundidas mais de 8 mil vezes desde pelo menos 18 de novembro comparam duas certid�es emitidas pelo tribunal, uma de 18/11 e outra de 20/11, e afirmam que a primeira, na qual constam processos contra o petista, teria sido 'alterada' para alegar que nada consta contra ele. Mas as certid�es se referem a inst�ncias judiciais diferentes, como � poss�vel ver nos pr�prios documentos.
Uma vers�o similar da alega��o circula em formato de v�deo e foi encaminhada ao AFP Checamos pelo WhatsApp, para onde os usu�rios podem enviar conte�dos vistos em redes sociais, caso duvidem de sua veracidade.

As publica��es s�o acompanhadas de duas imagens de certid�es judiciais para fins eleitorais emitidas pelo TRF1. Na primeira, com data de 18/11/2022, l�-se: 'Certificamos, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, CONSTAM, at� a presente data e hora, PROCESSOS com potencial de gerar inelegibilidade contra: Luiz In�cio Lula da Silva'. J� o segundo documento, de 20/11, atesta que 'n�o constam' processos contra Lula.
Essa discrep�ncia, apontam alguns usu�rios, indicaria que Lula � ficha suja e, portanto, n�o poderia ter sido candidato ou eleito no pleito de 2022.
As duas certid�es cont�m c�digos de valida��o que podem ser usados para verificar a autenticidade dos documentos. Por meio do sistema online do TRF1, a equipe de checagem da AFP conseguiu validar ambos os documentos usando o n�mero da certid�o e as sequ�ncias indicadas no campo 'c�digo de valida��o' (1, 2).
Diferentes inst�ncias
Ambos os documentos trazem uma s�rie de observa��es. Na observa��o do item 'f' da certid�o do dia 18 de novembro est� escrito: 'Esta certid�o abrange os processos em curso na Justi�a Federal de 1º Grau'.
J� na certid�o do dia 20 de novembro, a observa��o de letra 'f' diz: 'Esta certid�o abrange os processos em curso na Justi�a Federal de 2º Grau'.
Segundo a doutora em Direito Penal e professora da Funda��o Get�lio Vargas Raquel Scalcon, a certid�o do dia 18 de novembro n�o atesta que Lula � ineleg�vel: 'A [certid�o] de 1º grau significa que existem a��es penais em andamento. Podem existir a��es penais em andamento, isso n�o torna a pessoa ineleg�vel. Isso significa que h� uma potencialidade, mas n�o torna'.
'Ou seja, existe algum tipo de a��o com potencialidade de causar inelegibilidade? Sim. Elas [a��es do primeiro grau] causaram inelegibilidade? N�o. At� agora, n�o. No segundo grau, existe algo tramitando com potencial de causar inelegibilidade? N�o, sequer h� algo tramitando', explicou a docente ao AFP Checamos em 22 de novembro.
Scalcon acrescentou, ainda, que uma certid�o n�o substitui a outra, porque nenhuma delas diz que h� inelegibilidade. 'O que [a certid�o para fins eleitorais] informa � se h� alguma a��o correndo cujo resultado poderia futuramente, talvez, gerar essa situa��o de inelegibilidade'.
A docente tamb�m explicou que para um candidato ser considerado ineleg�vel � necess�rio, ao menos, uma condena��o em segundo grau.
Em 21 de novembro, o AFP Checamos procurou o TRF1, que enviou uma nota de resposta por email, publicada tamb�m no site do tribunal. O �rg�o informou que 'n�o h� contradi��o entre as mencionadas certid�es, tendo em vista que s�o documentos referentes a bases de dados processuais diferentes'.
'A certid�o emitida no dia 18/11/2022, com a informa��o de exist�ncia de processos 'com potencial de gerar inelegibilidade', abrangeu os processos da Justi�a Federal de 1º Grau, do Distrito Federal. Diversamente, a certid�o emitida no dia 21/11/2022, [...] refere-se � base de dados sobre processos origin�rios da Justi�a Federal de 2º Grau', continua o texto. 'Nessa condi��o, corretamente, certificou a inexist�ncia de processos'.
A assessoria de comunica��o do TRF1 refor�ou que as certid�es n�o atestam inelegibilidade, restringindo-se a apenas informar sobre a exist�ncia ou n�o de processos. E acrescentou:
'Este Tribunal n�o atestou nem poderia atestar, em nenhuma certid�o, a inelegibilidade do presidente eleito. Incumbe, exclusivamente, � Justi�a Eleitoral a an�lise da situa��o de elegibilidade'.
Lula e o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin (PSB), tiveram as suas candidaturas aprovadas de forma un�nime pelo plen�rio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 8 de setembro de 2022. Na ocasi�o, o ministro Carlos Horbach entendeu que Lula e Alckmin preenchiam 'as condi��es de elegibilidade exigidas pela Constitui��o Federal e pela legisla��o eleitoral, n�o havendo contra eles nenhuma causa legal' que os impediria de concorrer nas elei��es de 2022.