
'Justi�a Eleitoral proibiu relacionar Lula a Maduro — e hoje eles se encontram', diz a manchete do artigo, publicado originalmente no site da Revista Oeste e compartilhado no Facebook, no Twitter, no Kwai e no TikTok.
O texto afirma que o Tribunal Superior Eleitoral havia determinado, 'durante o segundo turno da campanha eleitoral de 2022', que o Partido Liberal (PL) deveria tirar do ar uma propaganda que relacionava o ent�o candidato Lula 'ao ditador Nicol�s Maduro'.
'Meses depois de a men��o sobre a rela��o entre Maduro e Lula ser proibida pela Justi�a Eleitoral brasileira, os dois pol�ticos se encontraram', assegura o artigo, em refer�ncia � visita do mandat�rio venezuelano ao Brasil em maio de 2023.
Maduro chegou ao pa�s �s v�speras do encontro de governantes da Am�rica do Sul e se reuniu a s�s com Lula, al�m de participar de uma cerim�nia para selar acordos firmados entre os dois pa�ses.
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Segundo a alega��o viral, o magistrado Paulo de Tarso Vieira Sanseverino teria determinado que o PL, partido do ent�o presidente Jair Bolsonaro, tirasse do ar uma propaganda que relacionava o petista a Nicol�s Maduro, tornando contradit�rio o encontro dos dois em 2023.
No entanto, o artigo compartilhado nas redes se baseia em uma decis�o que sequer cita o l�der venezuelano.
A decis�o
Com base nas informa��es contidas na mat�ria, foi poss�vel localizar a decis�o do TSE.
Publicada pelo �rg�o em 20 de outubro de 2022, a delibera��o respondia a uma representa��o da coliga��o de Lula pedindo a suspens�o de uma propaganda da coliga��o de Bolsonaro por divulga��o de 'fatos sabidamente inver�dicos'.
Na peti��o, a campanha de Lula listou os cinco pontos que motivaram a demanda. Nenhum deles questionava a rela��o entre o brasileiro e Maduro.
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Na verdade, pedia-se a remo��o da propaganda por afirmar que Lula 'havia mandado dinheiro para a Venezuela, visando o retorno para o 'seu bolso'' e por associar o petista � censura e � persegui��o de crist�os devido ao suposto v�nculo entre ele e o presidente da Nicar�gua, Daniel Ortega.
O texto tamb�m questionava o fato de a publicidade afirmar que 'nos tempos do PT o Brasil foi assaltado', dizer que durante a gest�o petista o 'rombo na Petrobr�s foi de 900 bilh�es' e por associar esse suposto desvio de dinheiro da estatal � falta de recursos e ao empobrecimento da popula��o.

Foram esses os pontos analisados pelo ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, que concluiu que a 'a publicidade veiculada pelos representados cont�m desinforma��o destinada a manipular a opini�o p�blica e atingir a lisura do processo eleitoral, de modo que h� evidente abuso do direito � liberdade de express�o'.
O nome de Maduro n�o � citado nenhuma vez no documento.
Associa��o n�o foi analisada
Em e-mail enviado ao AFP Checamos em 5 de junho de 2023, a assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral reiterou que 'n�o h� uma men��o expressa ao presidente da Venezuela' na resolu��o citada na reportagem.
Destacou, tamb�m, que apesar de outros conte�dos 'impugnados mencionarem Maduro', a simples associa��o entre o presidente venezuelano e o ent�o candidato � presid�ncia 'sequer foi analisada pela Corte Eleitoral'.
A pedido do Checamos, o Tribunal encaminhou um documento com todas as representa��es ajuizadas no TSE at� o dia 7 de dezembro de 2022.
A partir dele, o AFP Checamos identificou nove a��es (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9) que envolviam o l�der venezuelano. Nenhuma determinava a proibi��o de associar Lula e Maduro.