A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Ros�rio, disse nesta quinta-feira que as autoriza��es de trabalho que ju�zes e promotores t�m concedido a crian�as s�o inconstitucionais e que o Poder Executivo tenta convencer os magistrados a abolirem tal pr�tica.
“As autoriza��es s�o inconstitucionais e pretendemos verificar que medidas legais o Poder Executivo pode tomar [para reverter os despachos j� concedidos]. O principal, contudo, � convencermos os ju�zes a encerrarem este expediente”, declarou a ministra ao chegar � sede da Empresa Brasil de Comunica��o (EBC), em Bras�lia (DF), onde participa da grava��o do programa 3 a 1, transmitido pela TV Brasil.
Ju�zes e promotores da inf�ncia e da juventude e do trabalho concederam, entre os anos de 2005 e 2010, mais de 33 mil autoriza��es de trabalho a jovens com menos de 16 anos, como revelou a Ag�ncia Brasil no �ltimo dia 21. Os n�meros s�o do Minist�rio do Trabalho e Emprego e foram colhidos na Rela��o Anual de Informa��es Sociais (Rais). A maior parte dessas decis�es envolvem adolescentes de 14 a 15 anos, mas h� um grande n�mero de autoriza��es para crian�as mais novas. No per�odo, foram concedidas 131 autoriza��es para crian�as de 10 anos; 350 para as de 11 anos, 563 para as de 12 e 676 para as de 13 anos.
Apesar de a maioria das decis�es autorizarem as crian�as a trabalhar no com�rcio ou na presta��o de servi�os, h� casos de empregados em atividades agropecu�rias, fabrica��o de fertilizantes (onde elas t�m contato com agrot�xicos), constru��o civil, oficinas mec�nicas e pavimenta��o de ruas, entre outras.
A Constitui��o Federal pro�be o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condi��o de menor aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso de atividades insalubres ou perigosas, contudo, � vedada a contrata��o de menores de 18 anos. Apesar disso, os ju�zes e promotores alegam que, na maioria das vezes, os jovens v�m de fam�lias carentes e precisam trabalhar para ajudar os pais a se manter.
Nessa ter�a-feira, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, declarou que considera muito grave a concess�o das autoriza��es judiciais que, segundo ele, ferem a lei e prejudicam o servi�o dos fiscais do trabalho.
� Ag�ncia Brasil, o presidente da Associa��o dos Magistrados do Brasil (AMB), Nelson Calandra, declarou que a Constitui��o tamb�m garante outros direitos aos cidad�os, como a prote��o � vida e � fam�lia, de forma que, ao julgar os pedidos de trabalho, os magistrados levam em considera��o outros valores, e n�o s� o artigo que pro�be o trabalho infantil. “Quando um juiz conclui que � imprescind�vel autorizar um jovem a trabalhar porque ele [juiz] n�o disp�e de outra ferramenta legal para socorrer uma fam�lia de baixa renda, n�o h� nada de inconstitucional nessas decis�es”, disse Calandra � reportagem.
Para a ministra Maria do Ros�rio, o argumento � um contrassenso. “As autoriza��es judiciais se contrap�em � defesa dos direitos da crian�a e do adolescente, ao direito de estarem na escola. A crian�a que trabalha, em geral, o faz para garantir seu pr�prio sustento e o de sua fam�lia e isso caracteriza trabalha infantil. Nestas condi��es, lhe � negado o direito � escola e ao desenvolvimento”, afirmou a ministra.