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Estado de Minas

Estabelecimentos comerciais v�o acionar a Justi�a contra lei nacional antifumo

Associa��o de bares e restaurantes reclama do valor da multa e diz que lei cria 'rigor inimagin�vel' e impede direitos individuais do cidad�o consumir um produto l�cito


postado em 03/12/2014 10:37 / atualizado em 03/12/2014 12:24

Entra em vigor nesta quarta-feira, a Lei 12.546, aprovada em 2011 e regulamentada s� em 2014, que veta o fumo em praticamente todo o territ�rio nacional. Mas a medida, com multas que v�o de R$ 2 mil a R$ 1,5 milh�o, ser� questionada na Justi�a, uma vez que os estabelecimentos comerciais que desrespeitarem a norma podem at� perder a licen�a de funcionamento.

A Associa��o Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) j� avisou que vai recorrer na Justi�a por entender que o decreto que regulamenta a lei "cria um rigor inimagin�vel, impedindo os direitos individuais do cidad�o de consumir um produto que � l�cito".

O presidente executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, afirmou que a multa a ser aplicada � abusiva, especialmente quando se considera que a maioria dos estabelecimentos brasileiros fatura entre R$ 12 mil e R$ 16 mil. Solmucci tamb�m reclamou que a regulamenta��o imputa um poder de pol�cia aos donos dos bares e restaurantes. "Quem est� infringindo a lei n�o � o dono do bar, � quem fumou. � uma transfer�ncia injusta de responsabilidade do poder p�blico ao propriet�rios."

O veto ao tabaco j� valia, em maior ou menor grau, em S�o Paulo, Rio, Rond�nia, Minas Gerais, Roraima, Amazonas, Mato Grosso, Para�ba e Paran�, por meio de legisla��es estaduais. Agora atinge todo o territ�rio nacional e pro�be fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos e narguil�s em locais de uso coletivo, p�blicos ou privados, incluindo hall e corredores de condom�nio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divis�ria, teto ou toldo.

A norma extingue os fum�dromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros nos pontos de venda, onde era feita por meio de displays. Fica permitida s� a exposi��o dos produtos acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.

Al�m disso, os fabricantes ter�o de aumentar os espa�os para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que dever�o aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. Esse espa�o ficar� ainda maior em 2016.

Agora s� ser� permitido fumar em casa, em �reas ao ar livre, parques, pra�as, em �reas abertas de est�dios de futebol, em vias p�blicas e em tabacarias especializadas. Entre as exce��es tamb�m est�o cultos religiosos, onde os fi�is poder�o fumar, caso isso fa�a parte do ritual.

A Lei Federal Antifumo 12.546/2011 pro�be fumar em:

» Fum�dromos
» Locais fechados total ou parcialmente em bares e restaurantes, como os cobertos por toldos ou cercados por divis�rias, ainda que estejam em �rea p�blica
» Hall ou corredores de pr�dios residenciais ou comerciais
» �reas pr�ximas a bares, boates, padarias, cafeterias, em que nada impe�a a entrada da fuma�a
» Embaixo de pr�dios residenciais
» Paradas de �nibus e esta��es de metr�
» Shows, ainda que em locais parcialmente fechados
» Clubes e restaurantes
» Universidades, museus, bibliotecas, espa�os de exposi��es
» Fica proibida ainda a publicidade nos pontos de venda. A exposi��o deve vir acompanhada de mensagens sobre os males provocados pelo fumo

Onde � permitido:


» Vias p�blicas
» Parques e pra�as
» Resid�ncias
» Tabacarias
» Em cultos religiosos, desde que fa�a
parte do ritual
» Est�dios e locais de filmagem, quando necess�rio para produ��o da obra
» Em mesas nas cal�adas de bares e
restaurantes, desde que a �rea seja aberta, sem cobertura ou toldo, e que haja obst�culos que impe�am a fuma�a de entrar no estabelecimento. 

Com Ag�ncia Estado e Valqu�ria Lopes


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