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Estado de Minas

Juiz � demitido por trabalhar embriagado no Mato Grosso

Nos autos foram revelados, al�m de desvios na conduta do magistrado, demora no julgamento liminares e outros processos priorit�rios. Ele pode recorrer da senten�a, mas afastado


postado em 19/12/2014 17:01 / atualizado em 19/12/2014 16:47

O Pleno do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso (TJMT) demitiu, por unanimidade, o juiz Ariel Rocha Soares, da comarca de Tabapor�, no norte de Mato Grosso, acusado de estar embriagado enquanto exercia suas atividades. A bebida era levada para o gabinete do juiz por um empregado de um bar que ficava ao lado do f�rum. Como ainda n�o tem estabilidade de cinco anos, ele n�o pode ser beneficiado com a puni��o de “aposentadoria compuls�ria”.

O juiz foi denunciado na corregedoria do TJ pela promotora Roberta Sanches, da comarca de Tabapor�. Al�m do uso da bebida, Soares tamb�m foi acusado e condenado por morosidade processual, conduta incompat�vel com a magistratura e por ter feito “cavalo-de-pau” com seu carro no p�tio do f�rum.

A relatora do processo foi a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, que em seu parecer afirmou, baseada nos depoimentos colhidos pela promotora, que “ficou comprovado que o juiz se embriagava durante o trabalho”.

De acordo com os autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), testemunhas informaram que por diversas vezes chegavam sentir o “cheiro de �lcool” no h�lito do juiz. Uma das testemunhas disse que uma vez se negou a participar de uma audi�ncia que o juiz estava b�bado e constrangendo as partes.

O depoimento mais contundente foi de uma estagi�ria que declarando que o magistrado “estava de �culos escuros e come�ou fazer gracinhas com uma das partes”. Ela contou que o juiz come�ou a “zoar” uma testemunha quando falou: “e ai seu fulano, esse seu cabelo hein”?

Ainda conforme os autos, Soares realizou “cavalos-de-pau” no estacionamento do f�rum gerando p�nico nos servidores. Em sua defesa o juiz disse que havia comprado um carro novo mas n�o sabia fazer a manobra e afirmou que “deu apenas uma derrapada”.

Com rela��o � demora em decis�es, nos autos do PAD ainda consta que o juiz demorou meses para julgar causas urgentes como pedidos de liminares e quest�es de busca e apreens�o. “O magistrado demorou dois meses para julgar uma liminar, e quatro meses para julgar outros casos de processos priorit�rios”, afirma a relatora. De acordo com assessores, o juiz pode recorrer, mas afastado. Procurado pelos telefones disponibilizados pelo f�rum, Soares n�o foi localizado.


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