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Estado de Minas

Anvisa define este m�s se reclassifica derivado da maconha como medicamento

Ag�ncia ter� reuni�o na primeira quinzena deste m�s. No ano passado, a ag�ncia simplificou os tr�mites necess�rios para a importa��o de produtos � base de canabidiol, mas a subst�ncia ainda integra a lista de subst�ncias proibidas no Brasil


postado em 02/01/2015 09:13 / atualizado em 02/01/2015 09:27

A discuss�o sobre a reclassifica��o do canabidiol ser� retomada na primeira quinzena deste m�s pela Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa), durante reuni�o da diretoria colegiada. Atualmente, o canabidiol integra a lista de subst�ncias proscritas (proibidas) no Brasil. O canabidiol � uma subst�ncia, presente na folha da maconha (Cannabis sativa), que � usada para tratamento de doen�as neurol�gicas, c�ncer, mal de Parkinson, entre outras.

Em audi�ncia p�blica na Comiss�o de Seguridade Social e Fam�lia da C�mara dos Deputados, em novembro de 2014, o presidente substitudo da Anvisa, Ivo Bucaresky, explicou esse tr�mite. “Por ser um derivado da cannabis, o canadibiol estava incluso na Lista E, que � a lista de plantas que podem originar subst�ncias entorpecentes e psicotr�picas, e na Lista F, que s�o susbt�ncias de uso proscrito no Brasil, de entorpecentes e psicotr�picos". Caso seja reclassificado, ele vai para a "Lista C1, que � uma lista de [rem�dios] controlados que envolve uma s�rie de medicamentos". Segundo o Bucaresky, a reclassifica��o facilitar� a importa��o da subst�ncia por pessoas jur�dicas e para pesquisas cient�ficas.

No ano passado, a ag�ncia simplificou os tr�mites necess�rios para a importa��o de produtos � base de canabidiol por pessoa f�sica e para uso pr�prio. Com a mudan�a, a documenta��o entregue pelos interessados tem validade de um ano, sendo necess�ria apenas a apresenta��o da receita m�dica a cada novo pedido de importa��o.

No caso da primeira importa��o, o interessado dever� preencher um formul�rio com dados gerais, apresentar a prescri��o e o laudo m�dico � Anvisa. O solicitante dever� assinar ainda um termo de responsabilidade com o m�dico respons�vel pelo tratamento. Caso haja altera��o de prescritor, ser� necess�ria a assinatura de novo documento.

Tamb�m em 2014, o Conselho Federal de Medicina decidiu autorizar neurocirurgi�es e psiquiatras a prescrever rem�dios � base de canabidiol para crian�as e adolescentes com epilepsia, cujos tratamentos convencionais n�o surtiram efeito.


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