A discuss�o sobre a reclassifica��o do canabidiol ser� retomada na primeira quinzena deste m�s pela Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa), durante reuni�o da diretoria colegiada. Atualmente, o canabidiol integra a lista de subst�ncias proscritas (proibidas) no Brasil. O canabidiol � uma subst�ncia, presente na folha da maconha (Cannabis sativa), que � usada para tratamento de doen�as neurol�gicas, c�ncer, mal de Parkinson, entre outras.
No ano passado, a ag�ncia simplificou os tr�mites necess�rios para a importa��o de produtos � base de canabidiol por pessoa f�sica e para uso pr�prio. Com a mudan�a, a documenta��o entregue pelos interessados tem validade de um ano, sendo necess�ria apenas a apresenta��o da receita m�dica a cada novo pedido de importa��o.
No caso da primeira importa��o, o interessado dever� preencher um formul�rio com dados gerais, apresentar a prescri��o e o laudo m�dico � Anvisa. O solicitante dever� assinar ainda um termo de responsabilidade com o m�dico respons�vel pelo tratamento. Caso haja altera��o de prescritor, ser� necess�ria a assinatura de novo documento.
Tamb�m em 2014, o Conselho Federal de Medicina decidiu autorizar neurocirurgi�es e psiquiatras a prescrever rem�dios � base de canabidiol para crian�as e adolescentes com epilepsia, cujos tratamentos convencionais n�o surtiram efeito.