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Estado de Minas

CNJ vai revisar decis�o que absolveu juiz que mandou prender agente da Lei Seca no RJ

Magistrado foi parado pr�ximo da Lagoa Rodrigo de Freitas, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Ele estava dirigindo sem a habilita��o e com o carro sem emplacamento e n�o aceitou ordem de agente pela apreens�o do ve�culo


postado em 24/03/2015 20:52 / atualizado em 24/03/2015 21:31

Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela revisão da absolvição de juiz(foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)
Plen�rio do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela revis�o da absolvi��o de juiz (foto: Gil Ferreira/Ag�ncia CNJ)
O plen�rio do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) decidiu revisar o parecer do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro (TJRJ), que absolveu o juiz Jo�o Carlos de Souza Corr�a em um processo administrativo disciplinar instaurado depois que o magistrado deu voz de pris�o a uma agente do Detran que o abordou em uma blitz da Lei Seca. A decis�o do plen�rio do CNJ foi de forma un�nime.

Segundo o voto da corregedora nacional de Justi�a, ministra Nancy Andrighi, relatora do Pedido de Provid�ncias, no dia 14 de fevereiro de 2011 o magistrado foi parado em uma blitz da Lei Seca na Lagoa Rodrigo de Freitas, Zona Sul do Rio de Janeiro, dirigindo sem habilita��o e com o ve�culo sem emplacamento. Ainda segundo o voto da ministra, o processo que tramitou no TJRJ traz depoimentos contradit�rios sobre qual teria sido a postura adotada pela agente de tr�nsito e pelo magistrado durante o epis�dio, mas n�o h� d�vidas de que o magistrado deu voz de pris�o � agente e conduziu o ve�culo at� a delegacia mesmo ap�s ter sido determinada a apreens�o do ve�culo pela agente.

A decis�o do �rg�o Especial do TJRJ � de agosto de 2013, mas n�o foi tomada por unanimidade. Um grupo de desembargadores votou pela improced�ncia do pedido. O relator, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, votou pela proced�ncia e pela aplica��o da pena de aposentadoria compuls�ria. Houve ainda desembargadores que votaram pela aplica��o da pena de censura e at� de advert�ncia.

Diante da absolvi��o pelo �rg�o Especial, e de posicionamentos contr�rios e at� colidentes dos desembargadores do TJRJ, o conselheiro Guilherme Calmon determinou a intima��o da Procuradoria Geral da Rep�blica, para que o �rg�o se pronunciasse sobre o caso, e sugeriu a convers�o do Pedido de Provid�ncias em Revis�o Disciplinar, o que, segundo o Regimento Interno do CNJ, deve ser feito por decis�o do plen�rio. Na �poca, Calmon exercia o cargo de corregedor nacional de Justi�a substituto.

“As discrep�ncias entre os votos s�o tais que conduzem no m�nimo a uma d�vida razo�vel capaz de ensejar a revis�o disciplinar por este �rg�o”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon em seu despacho. Al�m do epis�dio envolvendo a blitz da Lei Seca, o corregedor-geral de Justi�a do Rio de Janeiro relatou na �poca outros fatos atribu�dos ao juiz que poderiam ser caracterizados como viola��o � Lei Org�nica da Magistratura Nacional (Loman), tais como dirigir em alta velocidade e com uso de giroflex e usar o cargo para tentar atracar um transatl�ntico que estava na regi�o para que ele pudesse fazer compras no free shop.

“Os ind�cios de que h� viola��o � Loman se mostram suficientes para embasar o pedido de revis�o por esse plen�rio”, afirmou a corregedora Nacional de Justi�a, ministra Nancy Andrighi. Por maioria, o plen�rio rejeitou preliminar levantada pela defesa do magistrado, segundo a qual j� teria transcorrido o prazo de decad�ncia para instaura��o da revis�o disciplinar. O plen�rio entendeu que o despacho do conselheiro Calmon, em 22 de fevereiro de 2014, interrompeu o transcurso do prazo decadencial. Em rela��o a esse ponto foram vencidos os conselheiros Gisela Gondin e Emmanoel Campelo.


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