O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso avalia que o julgamento sobre descriminaliza��o do uso de drogas para consumo pr�prio, que est� em andamento na tarde desta quarta, 19, na Corte, ter� influ�ncia na pol�tica sobre drogas do governo federal. "H� um consenso e ningu�m acha que o consumo de drogas il�citas seja uma coisa boa. Tanto que o papel do Estado � de desincentivar o consumo", disse Barroso ao chegar para sess�o plen�ria do Supremo.
De acordo com o ministro, cabe ao Estado o papel de desestimular o consumo de drogas e o de procurar acabar com o tr�fico. "Acho que isso precisa ficar claro: ningu�m quer legalizar drogas nem incentivar o uso de drogas, muito pelo contr�rio. O que estamos discutindo � a melhor forma de produzir esses resultados: diminuir o consumo, tratar os dependentes e acabar com o tr�fico", argumentou.
Por fim, o ministro entende que a discuss�o sobre drogas � importante do ponto de vista de pol�tica p�blica. Barroso chama aten��o para a influ�ncia do tr�fico em comunidades pobres. "Um ponto relevante � de como diminuir e eliminar o poder do tr�fico em comunidades carentes", disse.
Julgamento
O Plen�rio do Supremo come�ou a julgar hoje uma a��o que pode resultar na descriminaliza��o das drogas para consumo pr�prio. O tema estava previsto na pauta da �ltima quinta-feira, 13, mas foi adiado devido � extens�o do julgamento sobre a obrigatoriedade de os Estados fazerem obras em pres�dios por determina��o da Justi�a.
Os ministros analisam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, que trata sobre drogas. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal.
O recurso chegou � Corte em 2011 e tem repercuss�o geral, ou seja, servir� como base para decis�es em casos semelhantes em todos os tribunais do Pa�s. A a��o, proposta pela defensoria do Estado de S�o Paulo, contesta uma decis�o do Juizado Especial C�vel de Diadema, na Grande S�o Paulo. O colegiado manteve a condena��o de uma pessoa por portar tr�s gramas de maconha. A argumenta��o apresentada pela defensoria � de que o artigo 28 da lei sobre drogas "viola o princ�pio da intimidade e da vida privada" e �, portanto, inconstitucional.