(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Pedido de vista suspende julgamento sobre porte de drogas para consumo pr�prio

O relator, ministro Gilmar Mendes, apresentou voto no sentido de dar provimento ao recurso, mas a decis�o final ainda depende da maioria dos votos


postado em 20/08/2015 17:08 / atualizado em 20/08/2015 17:16

Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento do Recurso Extraordin�rio (RE) 635659, no qual se discute a constitucionalidade da criminaliza��o do porte de drogas para consumo pr�prio. Na tarde desta quinta-feira (20), o ministro Gilmar Mendes (relator) apresentou voto no sentido de dar provimento ao recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal.

Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a criminaliza��o estigmatiza o usu�rio e compromete medidas de preven��o e redu��o de danos, al�m de ser uma puni��o desproporcional do usu�rio, ineficaz no combate �s drogas e infligir o direito constitucional � personalidade.

Na quarta-feira, a sess�o foi interrompida devido � falta de tempo para que todas as partes presentes se manifestassem e os ministros proferissem seus votos. Durante a sess�o, falaram � Corte os representantes das partes, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, e os advogados de entidades "amigos curiae" (amigos da Corte).

Janot foi um dos primeiros a falar e se manifestou contr�rio � descriminaliza��o das drogas para consumo pr�prio durante julgamento sobre o tema no plen�rio do STF. O procurador-geral fez sustenta��o oral apresentando a vis�o do Minist�rio P�blico, que recomenda ao Supremo a rejei��o de recurso sobre o tema.

A sess�o tamb�m foi marcada por outras 11 sustenta��es orais, sendo seis delas em defesa da descriminaliza��o e as outras cinco, contr�rias. Os discursos favor�veis se sustentaram com base na argumenta��o de que � preciso abrir espa�o para o tratamento de dependentes e para diminuir o n�mero de encarceramento, hoje muito elevado no pa�s.

A decis�o final depende da maioria dos votos.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)