Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento do Recurso Extraordin�rio (RE) 635659, no qual se discute a constitucionalidade da criminaliza��o do porte de drogas para consumo pr�prio. Na tarde desta quinta-feira (20), o ministro Gilmar Mendes (relator) apresentou voto no sentido de dar provimento ao recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal.
Na quarta-feira, a sess�o foi interrompida devido � falta de tempo para que todas as partes presentes se manifestassem e os ministros proferissem seus votos. Durante a sess�o, falaram � Corte os representantes das partes, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, e os advogados de entidades "amigos curiae" (amigos da Corte).
Janot foi um dos primeiros a falar e se manifestou contr�rio � descriminaliza��o das drogas para consumo pr�prio durante julgamento sobre o tema no plen�rio do STF. O procurador-geral fez sustenta��o oral apresentando a vis�o do Minist�rio P�blico, que recomenda ao Supremo a rejei��o de recurso sobre o tema.
A sess�o tamb�m foi marcada por outras 11 sustenta��es orais, sendo seis delas em defesa da descriminaliza��o e as outras cinco, contr�rias. Os discursos favor�veis se sustentaram com base na argumenta��o de que � preciso abrir espa�o para o tratamento de dependentes e para diminuir o n�mero de encarceramento, hoje muito elevado no pa�s.
A decis�o final depende da maioria dos votos.