
O aplicativo Uber, que liga passageiros a motoristas particulares, obteve na Justi�a uma liminar que autoriza seu funcionamento na cidade do Rio mesmo depois de sancionada, no �ltimo dia 30, a Lei Complementar 159/2015, que pro�be motoristas de carros particulares de realizarem transporte individual remunerado de passageiros, restringindo a atividade a taxistas. Em Belo Horizonte, um projeto de lei entregue ao prefeito da capital mineira prop�e que o aplicativo use o servi�o regular de t�xi. Al�m disso, a Uber ter� de ser credenciada na BHTrans, empresa que gerencia o transporte na capital.
A liminar, concedida pela ju�za M�nica Ribeiro Teixeira, da a 6ª Vara da Fazenda P�blica, no dia 8 de outubro, determina que qualquer �rg�o que impossibilite as atividades dos motoristas do aplicativo estar� sujeito a multa de R$ 50 mil.
"A atividade empresarial dos impetrantes, por meio de plataforma tecnol�gica, conecta prestadores e consumidores de servi�os de transporte individual de passageiros, sendo importante ser questionada a exist�ncia de leg�tima justificativa para que o Estado, por meio de regula��o, impe�a tal atividade", escreveu a ju�za.
A magistrada argumenta tamb�m que "n�o pode o Estado, de forma geral, proibir atividade econ�mica l�cita, aberta � iniciativa privada e � livre concorr�ncia, sob pena de afrontar garantias constitucionais".
Diante disso, ela decide que o Presidente do Departamento de Transportes Rodovi�rios do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ), o Secret�rio Municipal de Transportes do Rio de Janeiro e todos que a eles estejam subordinados, "se abstenham de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem o exerc�cio da atividade econ�mica dos impetrante (...)em especial por meio da imposi��o de multas, da apreens�o de ve�culo ou da reten��o da carteira de habilita��o destes". A multa fixada � de R$ 50 mil para cada ato em descumprimento � decis�o.
Em nota, a assessoria de imprensa do aplicativo afirmou que "a Uber continua operando no Rio de Janeiro".
