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Estado de Minas

PSOL entra no STF contra MP do governo Temer sobre sistema penitenci�rio


postado em 09/01/2017 16:31 / atualizado em 09/01/2017 16:50

Bras�lia - O PSOL entrou com um requerimento no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 9, pedindo que sejam declarados inconstitucionais alguns itens da medida provis�ria 755/16, do governo Michel Temer, que trata da transfer�ncia de receitas e recursos do Fundo Penitenci�rio Nacional (Funpen).

O partido alega que tr�s trechos da MP violam uma decis�o do pr�prio STF - no �mbito da argui��o de descumprimento de preceito fundamental 347, de 2015, movida tamb�m pelo PSOL. O STF concedeu uma medida cautelar para declarar o "estado de coisas inconstitucional" e determinar o descontingenciamento do Funpen "para utiliza��o com a finalidade para o qual foi criado". No entanto, a MP permite a utiliza��o de recursos em outras �reas, como a seguran�a p�blica, fora do sistema prisional, que era o objeto da a��o.

A pe�a do PSOL cita a palavra "acidente" utilizada por Temer ao se referir ao massacre da penitenci�ria em Manaus e diz que "n�o foram meros 'acidentes'" as mortes nos pres�dios na semana passada, mas, sim, "consequ�ncias previs�veis do 'estado de coisas inconstitucional' do nosso sistema prisional, reconhecido pelo STF no julgamento da ADPF nº 347-MC, e da omiss�o dos Poderes P�blicos em enfrent�-lo". Seriam "cr�nica de mortes anunciadas", segundo o texto.

O primeiro ponto questionado na representa��o encaminhada ao STF � o artigo 1º, nas partes em que a MP permite que recursos do Funpen sejam utilizados em "pol�ticas de redu��o da criminalidade" e "financiamento e apoio a pol�ticas e atividades preventivas, inclusive de intelig�ncia policial, vocacionadas � redu��o da criminalidade e da popula��o carcer�ria".

Outro aspecto � o fato de que uma das principais fontes de recursos para o Fundo Penitenci�rio Nacional - as arrecada��es em concursos de loteria esportiva - teve uma redu��o na destina��o ao fundo. Antes era previsto a destina��o de 3% das loterias para o Funpen, mas a MP reduziu a taxa para 2,1%. A diferen�a de 0,9% foi deslocada para o Fundo Nacional de Seguran�a P�blica (FNSP).

O terceiro item questionado � o artigo 3º, que diz que: "O super�vit financeiro das fontes de recursos concernentes ao Fundo Penitenci�rio Nacional - FUNPEN, decorrentes de vincula��o legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2016, poder� ser destinado, at� o limite de trinta por cento de seu total, ao Fundo Nacional de Seguran�a P�blica - FNSP".

"Considerando que o saldo do FUNPEN no final do ano de 2016 era de cerca de 2,37 bilh�es de reais, depreende-se que o preceito em quest�o possibilita que centenas de milh�es de reais - que teriam, necessariamente, de ser gastos com melhorias no sistema penitenci�rio -, sejam empregados em outras finalidades", diz o partido. Os 30% destinados ao FNSP equivaleriam a cerca de R$ 800 milh�es.

A conclus�o do PSOL � que, "ao permitir o desvio recursos do FUNPEN para outras finalidades, os dispositivos da MP 755 ora impugnados ofendem gravemente a Constitui��o de 88".

"As normas questionadas frustram, ainda, o cumprimento integral da referida decis�o do STF, que determinou o descontingenciamento dos recursos existentes no FUNPEN "para a finalidade para o qual foi criado" o referido fundo. A ordem jurisdicional, que tamb�m vedou novos contingenciamentos, partiu, evidentemente, da premissa de que os referidos recursos se afiguravam indispens�veis para equacionamento da situa��o de descalabro do nosso sistema penitenci�rio, e que, portanto, teriam que ser utilizados para tal finalidade - e n�o para qualquer outra, ainda que relevante, escolhida pela Uni�o", diz o partido.

A pe�a tamb�m ressalta que n�o se questiona a MP como um todo, mas apenas estes trechos, e diz que a MP, em uma outra parte, simplificou o repasse de recursos do FUNPEN para fundos penitenci�rios de outros entes da federa��o.

A defesa do partido explica ainda que n�o entrou com uma A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) porque considera que o tema � umbilicalmente ligado ao "estado de coisas inconstitucional" do sistema penitenci�rio brasileiro, objeto da ADPF 347.

Os advogados tamb�m pedem que o pedido elaborado, caso n�o seja admitido como aditamento � ADPF, seja aceito como a��o direta de inconstitucionalidade contra os mesmos pontos da MP.


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