Resolu��o do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicada hoje (22) no Di�rio Oficial da Uni�o assegura a possibilidade de uso do nome social a profissionais travestis e transexuais em registros, carteiras, sistemas e documentos.
Ainda segundo o conselho, durante o exerc�cio laboral, o profissional poder� se utilizar do nome social seguido da sua inscri��o.
“O sistema de inform�tica que gerencia o registro e cadastro dos profissionais de enfermagem (enfermeiros, obstetrizes, t�cnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem) dever� permitir, em espa�o destinado a esse fim, o registro do nome social”, informou o �rg�o.
Desta forma, o nome social do profissional deve aparecer tanto na tela do sistema de inform�tica como nas carteiras de identidade profissional, em espa�o que possibilite a sua imediata identifica��o, devendo ter destaque em rela��o ao respectivo nome constante do registro civil.
Nos casos de menores de 18 anos n�o emancipados, o nome social deve ser declarado pelos pais ou respons�veis legais.
“A solicita��o de uso do nome social pelo profissional de enfermagem dever� ser feita por escrito, a qualquer tempo, ao Conselho Regional de Enfermagem”, concluiu o Cofen. A resolu��o entra em vigor em 60 dias.