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Estado de Minas

Conselho de Enfermagem garante nome social a travestis e transexuais

Segundo o �rg�o, a solicita��o de uso do nome social pelo profissional de enfermagem dever� ser feita por escrito, a qualquer tempo


postado em 22/03/2017 11:34 / atualizado em 22/03/2017 11:55

Resolu��o do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicada hoje (22) no Di�rio Oficial da Uni�o assegura a possibilidade de uso do nome social a profissionais travestis e transexuais em registros, carteiras, sistemas e documentos.

De acordo com o texto, entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e � reconhecida na sociedade, a ser declarado pelo pr�prio profissional, sendo obrigat�rio o seu registro.

Ainda segundo o conselho, durante o exerc�cio laboral, o profissional poder� se utilizar do nome social seguido da sua inscri��o.

“O sistema de inform�tica que gerencia o registro e cadastro dos profissionais de enfermagem (enfermeiros, obstetrizes, t�cnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem) dever� permitir, em espa�o destinado a esse fim, o registro do nome social”, informou o �rg�o.

Desta forma, o nome social do profissional deve aparecer tanto na tela do sistema de inform�tica como nas carteiras de identidade profissional, em espa�o que possibilite a sua imediata identifica��o, devendo ter destaque em rela��o ao respectivo nome constante do registro civil.

Nos casos de menores de 18 anos n�o emancipados, o nome social deve ser declarado pelos pais ou respons�veis legais.

“A solicita��o de uso do nome social pelo profissional de enfermagem dever� ser feita por escrito, a qualquer tempo, ao Conselho Regional de Enfermagem”, concluiu o Cofen. A resolu��o entra em vigor em 60 dias.


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