
O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) ter� que fazer um novo julgamento dos embargos de declara��o apresentados pelo Minist�rio P�blico no caso da morte de 111 presos ap�s rebeli�o no antigo Complexo Penitenci�rio do Carandiru, em 1992. A decis�o � do ministro do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), Joel Ilan Paciornik, que determinou a aprecia��o dos pontos indicados como omissos e contradit�rios pelo MP.
Em setembro de 2016, ap�s recurso da defesa, o TJ-SP anulou todos os julgamentos realizados no per�odo de 2013 e 2014, sob o argumento de que a den�ncia do MP-SP n�o havia individualizado a conduta dos r�us, descumprindo uma exig�ncia constitucional.
Em 2017, o MP-SP op�s embargos de declara��o, por considerar que as condutas foram individualizadas, na medida em que denunciados e condenados que estavam nos pavimentos indicados pela acusa��o e que dispararam contra os detentos presos no local. Por unanimidade, a corte estadual rejeitou os embargos em abril de 2017, mantendo a anula��o dos julgamentos.
No total, foram denunciados 120 policiais, dos quais 79 foram levados a j�ri popular, em cinco julgamentos diferentes, conforme os pavilh�es em que se encontravam os militares. V�rios policiais foram condenados.
"Cumpre ressaltar que, na hip�tese dos autos, o esclarecimento dos pontos apontados como omissos e contradit�rios - especialmente no que tocam � possibilidade de condena��o por outros elementos produzidos na instru��o processual, ante o reconhecimento da inviabilidade de realiza��o de per�cia quando o delito deixa vest�gios, bem como dos limites dessa condena��o em fun��o do concurso de pessoas - � fundamental para o deslinde da causa e para o prequestionamento da mat�ria", escreveu Paciornik na decis�o.
No recurso ao STJ, o MP alegou que o tribunal paulista deixou de prestar a adequada jurisdi��o ao n�o se pronunciar sobre os v�cios de omiss�o e contradi��o demonstrados nos embargos.
A decis�o monocr�tica do ministro Paciornik reconheceu a viola��o ao artigo 619 do C�digo de Processo Penal, que trata dos embargos de declara��o, "uma vez que n�o foi prestada a jurisdi��o de forma integral", e anulou o ac�rd�o do TJ-SP.
"Dou provimento ao recurso especial para anular o ac�rd�o proferido pela Corte a quo em sede de embargos declarat�rios, determinando o retorno dos autos �quele Sodal�cio para que seja realizado novo julgamento, com a efetiva aprecia��o da irresigna��o veiculada na medida integrativa, restando prejudicada a an�lise das alega��es recursais restantes", concluiu o magistrado.
(Luiz Fernando Teixeira)