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Estado de Minas GERAL

Justi�a condena homem que amea�ou ex com vodu e descumpriu medidas protetivas

Comportamento obsessivo do acusado come�ou ap�s o fim do relacionamento do casal, descreve o processo judicial


postado em 16/11/2019 11:16 / atualizado em 16/11/2019 12:50

(foto: OMAR TORRES/AFP)
(foto: OMAR TORRES/AFP)

O Juizado Especial Criminal e da Viol�ncia Dom�stica contra a Mulher de Tubar�o, no litoral de Santa Catarina, condenou um homem de 55 anos por amea�as � sua ex-mulher e descumprimento em duas ocasi�es de medidas protetivas.

Ele ter� de cumprir oito meses e dez dias de deten��o, em regime aberto, por amea�a praticada mediante viol�ncia psicol�gica e em contexto de viol�ncia dom�stica.

O processo tramitou em segredo de justi�a. Cabe recurso.

As informa��es foram divulgadas pela Assessoria de imprensa do Tribunal de Justi�a de Santa Catarina.

Segundo os autos, o homem amea�ou a ex por meio de liga��es e arquivos de �udio, mesmo ap�s o deferimento de medidas protetivas em favor da v�tima.

A mulher teria encontrado no port�o de sua casa uma boneca vodu, com sinais de mutila��o, 'a fim de intimid�-la'.

O comportamento obsessivo do acusado come�ou ap�s o t�rmino do relacionamento do casal, destaca o processo.

De acordo com a decis�o, do juiz Maur�cio Fabiano Mortari, 'verificou-se a concreta persegui��o do homem contra a v�tima'.

A senten�a registra que tal comportamento � encontrado em relacionamentos abusivos e cl�ssicos de viol�ncia dom�stica - o que 'n�o se mostra saud�vel para nenhuma das partes envolvidas'.

"Este caso � um dos dolorosos retratos de contextos familiares expostos numa vara da viol�ncia dom�stica, estando permeado dos cl�ssicos elementos que comp�em um cen�rio de viol�ncia dom�stica: domina��o, subservi�ncia, agressividade, medo, entre outros", registra o magistrado.


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